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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), dirigida por um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, supervisiona, coordena, fomenta, monitora, acompanha e avalia as atividades e políticas de gestão de pessoas do IFSULDEMINAS. Além disso, assessora e dá suporte aos demais setores da Instituição, especialmente no que tange ao andamento da situação funcional dos servidores ativos e inativos.
A PROGEP tem em sua composição uma Diretoria de Administração de Pessoal e Normas e uma Coordenadoria-Geral de Desenvolvimento de Pessoal e Qualidade de Vida, sendo que cada uma delas possui duas coordenadorias.
Entre as atividades executadas na PROGEP, temos: o processamento e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores, o desenvolvimento das carreiras dos técnicos-administrativos e docentes, afastamentos para qualificação e capacitação, progressão profissional e movimentação de pessoal, além do desenvolvimento de ações de promoção à saúde e qualidade de vida dos servidores.

 

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Fale PROGEP

Em caso de dúvidas, sugestões ou reclamações, entrar em contato através do e-mail progep@ifsuldeminas.edu.br.

 

A PROGEP

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas é composta por:

I. Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;
II. Diretoria de Administração de Pessoal e Normas;
a) Coordenadoria de Administração de Pessoal;
b) Coordenadoria de Legislação e Normas;
III. Coordenadoria-Geral de Desenvolvimento de Pessoal e Qualidade de Vida;
a) Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal;
b) Coordenadoria de Qualidade de Vida do Servidor;

Compete ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas:

I. Propor e conduzir políticas de gestão de pessoas para o IFSULDEMINAS;
II. Promover a integração dos campi com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a consolidação das políticas de gestão de pessoas estabelecidas pelo Conselho Superior e pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
III. Coordenar e apoiar a Câmara de Gestão de Pessoas (CAGEPE) no exercício de suas
atribuições;
IV. Promover a articulação de suas ações com as demais Pró-Reitorias e os campi;
V. Coordenar os processos de provimento de cargos, remoção e redistribuição de servidores, auxiliando e dando os subsídios necessários para a definição dos cargos e das vagas a distribuir entre as unidades e os setores do IFSULDEMINAS;
VI. Acompanhar e normatizar atividades e projetos necessários ao bom funcionamento da área de gestão de pessoas;
VII. Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
VIII. Promover a adoção de processos e diretrizes que permitam a otimização de recursos, a redução de riscos e a realização de benefícios para a instituição;
IX. Assegurar o alinhamento dos investimentos, projetos e serviços em relação à estratégia geral do IFSULDEMINAS descrita no Plano de Desenvolvimento Institucional vigente;
X. Representar o IFSULDEMINAS nos foros específicos da área, quando se fizer necessário, por solicitação do Reitor;
XI. Representar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em órgãos, instituições e comunidade externa por delegação do Reitor ou no âmbito de sua competência;
XII. Coordenar a coleta sistemática e permanente de dados visando à avaliação quantitativa e qualitativa da área de gestão de pessoas;
XIII. Subsidiar a elaboração do Relatório Anual de Gestão com dados pertinentes à sua área de atuação;
XIV. Zelar pelos bens patrimoniais da Reitoria, sobretudo aqueles sob sua responsabilidade;
XV. Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
XVI. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Reitor do IFSULDEMINAS.

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