Férias
A partir de 12/07/2021, o art. 17 da Portaria nº 1.047 de 28/07/2020 está revogado. O referido artigo trata sobre os trâmites de alteração de férias em tempos de pandemia e foi confeccionado tendo como embasamento a Instrução Normativa nº 28 de 25/03/2020. Contudo em 29/10/2020 foi emitida a Instrução Normativa nº 109, a qual revogou a Instrução Normativa nº 28, o que justifica também a revogação do artigo citado acima.
Sendo assim, a partir de agora, os servidores que desejarem alterar suas férias devem acessar o site do SIGEPE e fazer a solicitação. E por sua vez, as chefias imediatas devem realizar a homologação no SIAPEnet. Os trâmites são os mesmos já praticados anteriormente à pandemia, ainda assim vale reforçar que as alterações e homologações devem ser feitas dentro do prazo de fechamento da folha de pagamento, que é informado mensalmente via e-mail.
É importante salientar que para os casos de interrupção e cancelamentos de férias, os servidores devem utilizar o ofício específico para esta finalidade e que se encontra disponível no SUAP. O documento deve ser assinado pelo interessado e pela chefia imediata e encaminhado, por e-mail, à respectiva unidade de Gestão de Pessoas, que tomará as medidas cabíveis.
Importante saber:
- Chefias imediatas/responsáveis pela homologação dos Campi: em caso de problemas com a senha do SIAPE, encaminhar e-mail para o seu setor de Gestão de Pessoas;
- Chefias imediatas/responsáveis pela homologação da Reitoria: em caso de problemas com a senha do SIAPE, encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Se a homologação não for feita dentro do prazo da folha de pagamento, o qual é informado mensalmente, as alterações solicitadas pela equipe de trabalho não surtirão efeitos.
- Sabemos que desde 03/06/2021 o SIGEPE foi desabilitado e as funções foram migradas para o aplicativo SOUGOV.BR, entretanto, até o presente momento os pedidos de férias CONTINUAM disponíveis apenas no SITE DO SIGEPE.
- Para a folha de julho, é possível que as alterações e homologações sejam realizadas até o dia 16/07/2021.
- A marcação de férias do exercício 2022 ainda não está liberada, avisaremos no momento oportuno.
Manual
Abaixo, está o link para o manual de férias e nele estão contidas orientações de como solicitar alteração de férias e também, como as chefias devem realizar a homologação destes pedidos.
Em caso de dúvidas, as unidades de Gestão de Pessoas estarão à disposição para auxiliar.
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