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Coordenadoria de Administração de Pessoal

Compete à Coordenadoria de Administração de Pessoal:
I. Cadastrar no Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE, após o recebimento da portaria, os processos de remoção interna que ocorreram por edital ou
por pedidos individuais; os processos de cessão de servidor, bem como o processo de colaboração técnica;
II. Cadastrar no SIAPE, após emissão de portaria, as redistribuições, os incentivos à qualificação e a retribuição por titulação dos servidores, assim como os respectivos
valores retroativos devidos; os processos de admissão de pessoal (nomeação); os processos de vacância dos cargos, daqueles que possuem vínculo efetivo;
III. Cadastrar no SIAPE, após emissão do contrato, os processos de admissão de pessoal com vínculo temporário;
IV. Atender às Auditorias da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União no que se refere à folha de pagamento;
V. Cadastrar no SIAPE os afastamentos, excetos os afastamentos referentes à saúde do servidor e de seus dependentes, ou seja, afastamento do país, afastamento para
qualificação, licença-capacitação, doação de sangue, serviço prestado à Justiça Eleitoral, licença-casamento, licença-falecimento de pessoa da família, licençagestante, licença-paternidade;
VI. Cadastrar as modificações/inclusões/exclusões referentes aos registros funcionais dos servidores, bem como folha de pagamento mensal dos servidores ativos, inativos, pensionistas, cargos em comissão, professores substitutos e estagiários;
VII. Cadastrar o registro no SIAPE de todas as ocorrências e concessões referentes à atuação profissional dos servidores desde o ingresso até a sua aposentadoria;
VIII. Realizar as inclusões e exclusões a serem feitas em folha de pagamento, com a emissão dos relatórios finais para pagamento;
IX. Cadastrar os dados no SIAPE, SIAPECAD, SIAPENET e em outras bases que venham a ser desenvolvidas;
X. Cadastrar no SIAPE todos os atos que gerem benefícios financeiros aos servidores, tais como benefícios assistenciais, vantagens fixas e outros que sejam publicados por
portaria ou boletim externo;
XI. Acompanhar o quadro de funções gratificadas e cargos de direção do IFSULDEMINAS e promover o pagamento de substituição remunerada, quando couber;
XII. Acompanhar ao final de cada exercício o agendamento de férias dos servidores, bem como realizar as interrupções e os cancelamentos que forem necessários;
XIII. Instruir os processos de exercício anterior, referente a direitos não concedidos a tempo aos servidores;
XIV. Proceder todas as alterações cadastrais/pessoais solicitadas pelos servidores, por exemplo, alteração de dados bancários, jornada de trabalho, entre outras;
XV. Fornecer memória de cálculo para o cadastro das ações judiciais no Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE e Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - SIMEC;
XVI. Homologar, ao final de cada período mensal, a folha de pagamento, após a conferência de todos os contracheques gerados pelo SIAPE e efetuar eventuais
correções necessárias;
XVII. Subsidiar a elaboração do Relatório Anual de Gestão com dados pertinentes à sua área de atuação;
XVIII. Zelar pelos bens patrimoniais da Reitoria, sobretudo aqueles sob sua responsabilidade;
XIX. Manter todos os arquivos, inclusive os digitais, decorrentes das atividades desempenhadas na Coordenadoria, atualizados e organizados;
XX. Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
XXI. Colaborar, quando necessário, nas demais coordenadorias que compõem a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas;
XXII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Diretoria de Administração de Pessoal e Normas do IFSULDEMINAS.

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