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Coordenadoria de Legislação e Normas

Compete à Coordenadoria de Legislação e Normas:
I. Propor normas e procedimentos de gestão de pessoas;
II. Orientar os servidores sobre procedimentos de pessoal e legislação da área;
III. Estudar, analisar, instruir e acompanhar processos de:
A. Abono de permanência, averbação de tempo de serviço e de contribuição, aposentadoria e pensão;
B. Adicional noturno;
C. Ajuda de custo;
D. Auxílio-funeral;
E. Auxílio-moradia;
F. Solicitações de descontos por faltas e atrasos não justificados;
G. Solicitações de alteração de jornada de trabalho;
H. Horário especial de estudante;
I. Licença para tratar de interesses particulares;
J. Licença para acompanhamento de cônjuge;
K. Licença-prêmio (para servidores que completaram o quinquênio até 15 de outubro de 1996, na forma do Art. 7º da Lei 9.527/1997);
L. Movimentação de pessoal (remoção, colaboração técnica, cessão, requisição, exercício provisório e redistribuição);
M. Licença para atividade política;
N. Licença para mandato eletivo;
IV. Estudar, analisar, instruir, no que couber, e acompanhar as concessões de:
A. Dispensa do serviço por trabalhos prestados à justiça eleitoral;
B. Dispensa por doação de sangue;
C. Licença à adotante;
D. Licença por falecimento de pessoa da família;
E. Licença à gestante e prorrogação;
F. Licença para casamento;
G. Licença-paternidade e prorrogação;
V. Analisar processos de gratificação por encargo de curso e concurso;
VI. Expedir certidões de tempo de contribuição e de serviço aos ex-servidores do IFSULDEMINAS;
VII. Encaminhar ao Tribunal de Contas da União os atos de admissão, aposentadoria e pensão concedidos aos servidores;
VIII. Prestar esclarecimentos aos órgãos de controle e Procuradorias Federais em processos administrativos e judiciais;
IX. Atender às diligências da Controladoria-Geral da União e cumprir as exigências do Tribunal de Contas da União;
X. Analisar e instruir processos que envolvam dúvidas sobre a legislação de gestão de pessoas, dando os encaminhamentos necessários para a melhor resolução e
atendimento da demanda do servidor;
XI. Orientar a aplicação uniforme da legislação de pessoal nas unidades, bem como manter atualizadas as informações de legislação e jurisprudência referentes a assuntos
de pessoal;
XII. Orientar os servidores quanto ao registro eletrônico de ponto;
XIII. Instruir, no que couber, os Boletins Internos do IFSULDEMINAS - Reitoria e campi e encaminhá-los para publicação pelo setor competente;
XIV. Manter atualizado e em ordem o Assentamento Funcional Digital;
XV. Subsidiar a elaboração do Relatório Anual de Gestão com dados pertinentes à sua área de atuação;
XVI. Zelar pelos bens patrimoniais da Reitoria, sobretudo aqueles sob sua responsabilidade;
XVII. Manter atualizados e organizados todos os arquivos, inclusive os digitais, decorrentes das atividades desempenhadas na Coordenadoria;
XVIII. Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
XIX. Colaborar, quando necessário, nas demais coordenadorias que compõem a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas;
XX. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Diretoria de Administração de Pessoal e Normas do IFSULDEMINAS.

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