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Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal e Qualidade de Vida

Compete à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal e Qualidade de Vida:

I. Gerenciar processos de progressão por desempenho acadêmico, aceleração da promoção, retribuição por titulação, progressão por mérito, progressão por
capacitação, incentivo à qualificação, afastamentos de docentes e técnicos administrativos, Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) e acesso à classe
Titular;
II. Orientar a aplicação e uniformização de procedimentos nas coordenadorias de gestão de pessoas nas unidades do IFSULDEMINAS no que tange a processos referentes ao
desenvolvimento de pessoal e qualidade de vida do servidor;
III. Assessorar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas na integração de procedimentos das coordenadorias de gestão de pessoas das unidades do IFSULDEMINAS;
IV. Prestar apoio e assessoria às unidades em assuntos que estejam diretamente ligados ao desenvolvimento de pessoal e qualidade de vida do servidor;
V. Coordenar e gerenciar a elaboração e execução do plano anual de capacitação dos servidores;
VI. Gerenciar a execução de programa de incentivo à qualificação;
VII. Gerenciar projetos de melhoria na área de gestão de pessoas, que envolva saúde e segurança do trabalho, com o intuito de promover qualidade de vida ao servidor;
VIII. Gerenciar projetos e ações voltadas para a qualidade de vida do servidor ativo e inativo;
IX. Gerenciar projetos de qualidade de vida no trabalho, por meio de programas de prevenção, ações educativas e intervenções técnicas, estabelecendo parcerias;
X. Acompanhar as ações das Comissões de Segurança e Saúde do IFSULDEMINAS;
XI. Acompanhar as ações e processos executados pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS);
XII. Gerenciar projetos de qualidade de vida no trabalho, por meio de programas de vigilância, ações educativas e intervenções técnicas, estabelecendo parcerias;
XIII. Subsidiar a elaboração do Relatório Anual de Gestão com dados pertinentes à sua área de atuação;
XIV. Zelar pelos bens patrimoniais da Reitoria, sobretudo aqueles sob sua responsabilidade;
XV. Manter atualizados e organizados todos os arquivos, inclusive os digitais, decorrentes
das atividades desempenhadas na Coordenadoria-geral;
XVI. Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
XVII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS.

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