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Atestado médico

Confira as orientações para apresentação de atestado médico para concessão de Licença para Tratamento de Saúde e Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Os servidores públicos federais do IFSULDEMINAS estão todos submetidos, OBRIGATORIAMENTE, independente da carreira, aos prazos prescritos pela Lei 8112/90 e suas regulamentações posteriores, pois toda a rotina administrativa é baseada nos prazos legais contidos nesta e em outras legislações.

O Decreto nº 7.003/2009 regulamenta a licença para tratamento de saúde, traz em seu texto, aqui citado ipsis litteris:

Art. 4º A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de licença para tratamento de saúde, desde que:
I - não ultrapasse o período de cinco dias corridos; e
II - somada a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos doze meses anteriores, seja inferior a quinze dias.
(...)
§ 4º O atestado deverá ser apresentado à unidade competente do órgão ou entidade no prazo máximo de cinco dias contados da data do início do afastamento do servidor.
§ 5º A não apresentação do atestado no prazo estabelecido no § 4º, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Segundo orientações do Ministério da Economia, por ocasião da implantação do Atestado Web, o encaminhamento dos atestados de saúde devem ser realizados sempre pelo aplicativo SouGov.br. Este aplicativo além de permitir o envio do atestado de forma rápida e segura, permite também que o servidor possa acompanhar passo a passo o andamento de cada solicitação feita.

A Unidade SIASS-IFSULDEMINAS somente receberá atestados de saúde fora do prazo legal, naqueles casos excepcionais, mediante a apresentação de Ofício com a devida justificativa. O Ofício deverá ser realizado via SUAP com a assinatura do servidor e de sua chefia imediata e encaminhado à Unidade SIASS-IFSULDEMINAS acompanhado do atestado.

Informamos que a justificativa do motivo do atraso será analisada e se aceita, o servidor deverá ser submetido a avaliação pericial presencial, cabendo ao perito a concessão ou não da licença.
 

Confira os tutoriais para apresentação de atestado médico conforme determina a legislação vigente:

- 1. Tutorial para a instalação do SouGov

- 2. Tutorial de como inserir atestados no SouGov

 

BASES LEGAIS:

Lei nº 8112/1990;

Decreto nº 7003/2009;

Orientação Normativa SRH/MP Nº 3/2010;

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.

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