GOVERNANÇA COOPORATIVA PÚBLICA
Sistema composto por um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
VALOR PÚBLICO
Produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades do IFSULDEMINAS que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos;
Além desses conceitos o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, também trouxe para administração pública federal os seguintes princípios e diretrizes da governança pública.
CAPACIDADE DE RESPOSTA: representa a competência do IFSULDEMINAS de atender de forma eficiente e eficaz às necessidades dos cidadãos, inclusive antevendo interesses e antecipando aspirações.
D1. Direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e as mudanças de prioridades; e
D2. Promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico.
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INTEGRIDADE: refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.
D3. Implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores.
D4. Fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades.
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CONFIABILIDADE: representa a capacidade do IFSULDEMINAS de minimizar as incertezas para os cidadãos em relação a sua atuação e responsabilidades, realizando ações conscientes e alinhadas à sua missão institucional.
D5. Monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas.
D6. Articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público.
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MELHORIA REGULATÓRIA: representa o desenvolvimento e a avaliação de políticas e de atos normativos em um processo transparente, baseado em evidências e orientado pela visão de cidadãos e partes diretamente interessadas.
D7. Avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios.
D8. Manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade.
D9. Editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS E RESPONSABILIDADES: representa a vinculação necessária, notadamente na administração de recursos públicos, entre decisões, condutas e competências e seus respectivos responsáveis. Trata-se de manter uma linha clara e objetiva entre as justificativas e os resultados da atuação administrativa, de um lado, e os agentes públicos que dela tomarem parte, de outro.
D10. Definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais.
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TRANSPARÊNCIA: representa o compromisso da administração pública com a divulgação das suas atividades, prestando informações confiáveis, relevantes e tempestivas à sociedade. Inserida em um conjunto de princípios centrais que orienta a atividade pública, a transparência é um dos pilares para a construção de um governo aberto (open government).
D11. Promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.
Fonte: Adaptado da obra: Guia da Política de Governança Pública. Casa Civil da Presidência da República – Brasília, 2018.
Fonte das imagens Liderança, Estratégia, Controle e Avaliar, direcionar e monitorar: freepik
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Representação da Estrutura de Governança do IFSULDEMINAS
Versão 4º. 1/2022. CGAI
Representação da Cadeia de Valores do IFSULDEMINAS
Fonte: Relatório de Gestão 2020
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