Integridade Pública no IFSULDEMINAS
Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e a adesão à normas, valores e princípios éticos compartilhados para a defesa e priorização do interesse público sobre os interesses privados no setor público (OCDE).
A oportunidade de se estabelecer a UGI emerge da vontade da gestão, alinhada ao contexto do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, que por meio do seu art. 19, trouxe a possibilidade de criação de um Programa de Integridade institucional.
Assim consideramos os seguintes entendimentos estabelecidos pela Portaria CGU nº 57/2019:
Programa de Integridade: conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.
Risco para a Integridade: vulnerabilidade que pode favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podendo comprometer os objetivos da instituição.
Plano de Integridade: documento, aprovado pela alta administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente.
Unidade de Gestão da Integridade do IFSULDEMINAS (UGI)
Fonte: Adaptado da obra: Manual de Compliance/Coordenador Christian Karl de Lamboy. - São Paulo (SP): Via Ética, 2018. |
Propósito estratégico do IFSULDEMINAS definido no Plano de Desenvolvimento Institucional (2018 - 2023)
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