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Integridade Pública no IFSULDEMINAS

Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e a adesão à normas, valores e princípios éticos compartilhados para a defesa e priorização do interesse público sobre os interesses privados no setor público (OCDE).

A oportunidade de se estabelecer a UGI emerge da vontade da gestão, alinhada ao contexto do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, que por meio do seu art. 19, trouxe a possibilidade de criação de um Programa de Integridade institucional.

Assim consideramos os seguintes entendimentos estabelecidos pela Portaria CGU nº 57/2019:

Programa de Integridade: conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.

Risco para a Integridade: vulnerabilidade que pode favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podendo comprometer os objetivos da instituição.

Plano de Integridade: documento, aprovado pela alta administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente.

 

Unidade de Gestão da Integridade do IFSULDEMINAS (UGI)

 

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Fonte: Adaptado da obra: Manual de Compliance/Coordenador Christian Karl de Lamboy. - São Paulo (SP): Via Ética, 2018.   

 

Propósito estratégico do IFSULDEMINAS definido no Plano de Desenvolvimento Institucional  (2018 - 2023)

 

ValoresPDI Ifsuldeminas2

 
 
Compromisso dos servidores públicos com a ética
Figura SPCPF png Figura CCAAFpng Botao CEtica2
   ManualConduta2.png  
 
 

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Da Unidade de Gestão da Integridade (UGI)     Publicações  Links úteis 
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP)                            

 

 

 

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