Corregedoria
A Corregedoria do IFSULDEMINAS é uma unidade seccional que integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, ligado à Controladoria Geral da União – CGU. A unidade correcional é responsável por coordenar, supervisionar e executar processos correcionais apuratórios, isto é, investigativos e acusatórios, que visam a averiguação de faltas funcionais e ilícitos administrativos que envolvam agentes públicos desta autarquia e entes privados, promovendo a responsabilização destes nos termos legais.
Atos Normativos de Instituição:
A Unidade Correcional do IFSULDEMINAS institui-se conforme as seguintes normas e regulamentos:
- ♦ Portaria Normativa - nº 01 de 12 de julho de 2024
- ♦ Regimento Geral do IFSULDEMINAS - Resolução nº 270/2022
- ♦ Regimento Interno da Reitoria do IFSULDEMINAS – Resolução nº 279/2022
- ♦ Resolução de criação da Corregedoria do IFSULDEMINAS – Resolução nº 063/2019
- ♦ Resolução de aprovação do Regimento Interno da Corregedoria do IFSULDEMINAS – Resolução nº 064/2019
Compete à Corregedoria do IFSULDEMINAS:
- ♦ I. Planejar, coordenar e orientar as atividades da CORREG/IFSULDEMINAS;
- ♦ II. Receber e analisar as reclamações e denúncias de qualquer interessado relativas aos servidores desta autarquia;
- ♦ III. Acompanhar, por meio de visitas, inspeções ou requisições, a licitude das atividades desenvolvidas por comissões de procedimentos disciplinares e de responsabilização, podendo estar presente nas audiências, caso necessário;
- ♦ IV. Realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem;
- ♦ V. Requisitar servidores para compor as sindicâncias e comissões;
- ♦ VI. Requisitar, quando necessário, toda e qualquer documentação, impressa ou eletrônica, para o exercício de suas atividades;
- ♦ VII. Elaborar, sempre que solicitado, Relatório Anual de Correição, conteúdo de suas atividades de correição, inspeção e sindicância;
- ♦ VIII. Expedir instruções, provimentos e outros atos normativos para o funcionamento dos serviços da Corregedoria;
- ♦ IX. Dirimir a respeito do arquivamento de denúncias e representações;
- ♦ X. Realizar ações educativas e atividades de prevenção de infrações administrativas;
- ♦ XI. Instaurar ou solicitar a instauração de quaisquer procedimentos disciplinares via ofício ou por provocação;
- ♦ XII. Avaliar os pedidos de suspeição e impedimento dos membros das comissões disciplinares;
- ♦ XIII. Analisar e manifestar-se sobre o parecer dos procedimentos disciplinares antes de direcioná-los à autoridade julgadora;
- ♦ XIV. Promover reuniões e sugerir a criação de mecanismos e meios para a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades da Corregedoria;
- ♦ XV. Promover reuniões periódicas para estudo, acompanhamento e sugestões com os envolvidos na atividade correcional;
- ♦ XVI. Sugerir medidas com o objetivo de padronizar os procedimentos;
- ♦ XVII. Requisitar, quando necessário, que sejam examinados livros, papéis, aparelhos eletrônicos, procedimentos administrativos e quaisquer documentos/matérias, mesmo que conclusos ou arquivados, necessários para o desenvolvimento das atividades da Corregedoria.
Contato:
Corregedor: Adriano Ferreira Resende
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Telefone: (35) 3449-6150
WhatsApp: (35) 99751-7742
Acesse:
Redes Sociais