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Corregedoria

A Corregedoria do IFSULDEMINAS é uma unidade seccional que integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, ligado à Controladoria Geral da União – CGU. A unidade correcional é responsável por coordenar, supervisionar e executar processos correcionais apuratórios, isto é, investigativos e acusatórios, que visam a averiguação de faltas funcionais e ilícitos administrativos que envolvam agentes públicos desta autarquia e entes privados, promovendo a responsabilização destes nos termos legais.

Atos Normativos de Instituição:

A Unidade Correcional do IFSULDEMINAS institui-se conforme as seguintes normas e regulamentos:

Compete à Corregedoria do IFSULDEMINAS:

 

  • ♦ I. Planejar, coordenar e orientar as atividades da CORREG/IFSULDEMINAS;
  • ♦ II. Receber e analisar as reclamações e denúncias de qualquer interessado relativas aos servidores desta autarquia;
  • ♦ III. Acompanhar, por meio de visitas, inspeções ou requisições, a licitude das atividades desenvolvidas por comissões de procedimentos disciplinares e de responsabilização, podendo estar presente nas audiências, caso necessário;
  • ♦ IV. Realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem;
  • ♦ V. Requisitar servidores para compor as sindicâncias e comissões;
  • ♦ VI. Requisitar, quando necessário, toda e qualquer documentação, impressa ou eletrônica, para o exercício de suas atividades;
  • ♦ VII. Elaborar, sempre que solicitado, Relatório Anual de Correição, conteúdo de suas atividades de correição, inspeção e sindicância;
  • ♦ VIII. Expedir instruções, provimentos e outros atos normativos para o funcionamento dos serviços da Corregedoria;
  • ♦ IX. Dirimir a respeito do arquivamento de denúncias e representações;
  • ♦ X. Realizar ações educativas e atividades de prevenção de infrações administrativas;
  • ♦ XI. Instaurar ou solicitar a instauração de quaisquer procedimentos disciplinares via ofício ou por provocação;
  • ♦ XII. Avaliar os pedidos de suspeição e impedimento dos membros das comissões disciplinares;
  • ♦ XIII. Analisar e manifestar-se sobre o parecer dos procedimentos disciplinares antes de direcioná-los à autoridade julgadora;
  • ♦ XIV. Promover reuniões e sugerir a criação de mecanismos e meios para a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades da Corregedoria;
  • ♦ XV. Promover reuniões periódicas para estudo, acompanhamento e sugestões com os envolvidos na atividade correcional;
  • ♦ XVI. Sugerir medidas com o objetivo de padronizar os procedimentos;
  • ♦ XVII. Requisitar, quando necessário, que sejam examinados livros, papéis, aparelhos eletrônicos, procedimentos administrativos e quaisquer documentos/matérias, mesmo que conclusos ou arquivados, necessários para o desenvolvimento das atividades da Corregedoria.

Contato:

Corregedor: Adriano Ferreira Resende
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br
Telefone: (35) 3449-6150
WhatsApp: (35) 99751-7742

Acesse:

 

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