Monitoramento da LAI
O que é a Lei de Acesso à Informação e para que serve?
As informações produzidas ou sob guarda da Administração Pública pertencem à sociedade já que foram geradas para atender a finalidades públicas. Se a informação é um bem público, ela deve estar acessível à sociedade.
A Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), garante acesso a essas informações.
A LAI estabelece procedimentos, prazos e obrigações para que a administração pública responda a pedidos de informações apresentados por qualquer pessoa, física ou jurídica, sem que seja necessária a apresentação de motivos para a solicitação.
Vale para todos os órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), tanto da administração direta como da indireta.
Portanto, aplica-se ao IFSULDEMINAS, que criou mecanismos para o atendimento ao público e a prestação de informações aos cidadãos-usuários, como a Ouvidoria, Serviço de Informações ao Cidadão e a seção Acesso à Informação na página inicial do portal institucional.
Acesso aos Dados Abertos
Dados são abertos quando qualquer pessoa pode usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los livremente, estando sujeito à, no máximo, exigência do crédito de sua autoria e compartilhamento pela mesma licença na qual foram produzidos.
Conheça o Plano de Dados Abertos e acesse o Portal Dados Abertos do IFSULDEMINAS.
Informações Classificadas
O princípio da publicidade não se aplica, necessariamente, a todas as informações produzidas ou acumuladas pela Administração. Algumas informações são classificadas e têm o acesso a elas restrito para proteger direitos fundamentais, outros princípios da administração ou o “interesse da sociedade e do Estado”.
A Lei de Acesso à Informação estabelece que as informações em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificadas em três diferentes graus:
- ultrassecreto, com prazo de sigilo de até 25 anos;
- secreto, com prazo de sigilo de até 15 anos; e
- reservado com prazo de sigilo de até 5 anos.
Conheça a seção sobre as Informações Classificadas no IFSULDEMINAS.
Autoridade responsável no IFSULDEMINAS
Para atender ao disposto no artigo 40 da LAI, o IFSULDEMINAS designou como autoridade responsável, a Chefia de Gabinete.
Dentre as atribuições da Autoridade de Monitoramento da LAI estão:
- Garantir ao cidadão pleno exercício do direto à informação,
- Monitorar a implementação do disposto na LAI e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
- Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na lei; e
- Orientar as unidades da Agência no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e em seus regulamentos.
Para entrar em contato, escreva para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Relatórios
Relatório de monitoramento da LAI
Relatório do Plano de Dados Abertos 2018-2020
Legislação
Você pode consultar abaixo a legislação sobre acesso à informação na Administração Pública:
Lei nº 12.527/11
Lei de Acesso à Informação – LAI.
Decreto nº 7.724/12
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação.
Decreto nº 7.845/12
Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
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