RSC - TAE 2026
Apresentação
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) instituído por meio da Lei nº 15.367/2026, publicada no Diário Oficial da União de 31/03/2026, constitui um importante instrumento de valorização dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, ao reconhecer os conhecimentos, habilidades e experiências adquiridos ao longo da trajetória profissional.
No âmbito do IFSULDEMINAS, a implementação do RSC vem sendo conduzida pela Progep e trabalhada por meio de um Grupo de Trabalho (GT) Institucional para implantação do Reconhecimento de Saberes e Competências dos Técnicos Administrativos em Educação , designado por meio da Portaria Nº 2904, de 16 de setembro de 2025, que foi prorrogada por meio da Portaria nº 1318, de 18 de março de 2026. O GT visa acompanhar a regulamentação nacional do RSC-TAE até a constituição da Comissão Institucional de Reconhecimento de Saberes e Competências, nos termos da lei, que auxiliará na regulamentação interna alinhada aos regulamentos publicados sobre o assunto.
A Progep também está atuando com especial atenção à organização das informações e à facilitação do acesso aos documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelos servidores, bem como na implementação de sistema, que já está em fase de testes, para recebimento e análise dos requerimentos da RSC.
Já a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências será designada após a regulamentação do RSC, conforme artigo 12-E da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Lei nº 15.367/2026, quando serão iniciados os procedimentos de avaliação e concessão no âmbito institucional.
ORIENTAÇÕES
Considerando a iminente regulamentação por meio de decreto e implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os Técnicos-Administrativos em Educação (TAE), a Progep apresenta orientações práticas com o objetivo de auxiliar os servidores na organização prévia da documentação necessária para futura solicitação.
Atualmente, as recomendações estão fundamentadas na minuta do Decreto que Regulamenta os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – RSC-PCCTAE, estruturado pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, tramitada do MEC para o MGI em 15/04/2025 que consolida os documentos aceitos para comprovação de saberes e competências adquiridos ao longo da trajetória profissional. ATENÇÃO: Ressaltamos que as informações aqui disponibilizadas poderão sofrer alterações após a regulamentação do RSC.
Embora o RSC ainda dependa de regulamentação específica para sua efetiva operacionalização, a organização antecipada dos documentos, por parte dos servidores, constitui medida importante para garantir maior agilidade, segurança e consistência no momento em que o requerimento for oficialmente disponibilizado.
1. O que é importante reunir
Recomenda-se que os documentos sejam previamente separados por categorias temáticas, tais como:
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▪️atos de designação e portarias;
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▪️declarações de exercício;
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▪️certificados de cursos e capacitações;
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▪️registros de participação em comissões, grupos de trabalho e projetos;
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▪️comprovantes de participação em eventos institucionais;
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▪️demais documentos que evidenciem a atuação funcional ao longo do tempo.
A organização prévia reduz retrabalho, facilita a análise pela comissão competente e contribui para maior qualidade formal do processo administrativo.
2. Onde buscar os documentos
A documentação pode estar distribuída em diferentes fontes institucionais. Por isso, é recomendável realizar uma busca sistemática em mais de um ambiente, conforme o tipo de comprovação.
2.1 Boletim de Serviço
O boletim de serviço é uma das principais fontes para localização de atos administrativos oficiais, como:
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▪️portarias;
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▪️designações;
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▪️nomeações;
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▪️dispensas;
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▪️substituições;
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▪️concessões de funções.
Sempre que possível, o servidor deve salvar o documento completo ou extrair a página correspondente, garantindo a identificação do ato, data de publicação e número da portaria.
Para acessar boletim de serviços com publicações da Reitoria - clique aqui
2.2 SUAP e SIPPAG
Nos sistemas SUAP e SIPPAG é possível localizar as portarias emitidas a partir de 28.05.2019 e 16.05.2025 respectivamente. A consulta de portarias pelo SIPPAG pode ser realizada pelo link: https://sippag-web.ifsuldeminas.edu.br/portarias
2.3 Direções e setores do campus
Nem todos os documentos estão disponíveis em sistemas digitais. Em muitos casos, será necessário solicitar declarações diretamente aos setores responsáveis.
Recomenda-se que os documentos contenham:
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▪️identificação da unidade emissora;
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▪️assinatura da autoridade competente;
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▪️período de participação;
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▪️descrição objetiva das atividades desenvolvidas.
Exemplos de declarações que podem ser solicitadas:
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▪️exercício de funções de gestão, coordenação ou cargos de direção;
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▪️participação em projetos institucionais;
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▪️atuação em comissões, grupos de trabalho e comitês;
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▪️participação em eventos oficiais;
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▪️prestação de serviços à comunidade acadêmica;
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▪️atividades de capacitação e formação;
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▪️produção técnica ou contribuições institucionais.
2.4 Assentamento Funcional Digital (AFD)
O Assentamento Funcional Digital é uma fonte essencial de consulta, pois reúne registros da vida funcional do servidor, como:
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▪️atos administrativos;
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▪️afastamentos;
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▪️movimentações;
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▪️concessões.
A utilização do AFD permite:
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▪️identificar documentos já registrados;
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▪️verificar possíveis lacunas;
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▪️evitar duplicidade de documentos;
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▪️melhorar a consistência da instrução processual.
O AFD está disponível na plataforma SOU GOV.BR (https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/Home), no bloco de “Autoatendimento”, conforme imagem:

2.5 Arquivos pessoais e históricos profissionais
Também é importante consultar:
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▪️arquivos pessoais;
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▪️e-mails institucionais;
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▪️processos administrativos antigos.
Documentos históricos podem ser fundamentais para demonstrar a continuidade e consistência da trajetória profissional.
3. Como organizar a documentação
Sugere-se organizar os documentos em categorias, tais como:
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▪️identificação funcional;
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▪️exercício no cargo;
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▪️capacitações;
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▪️atividades de gestão;
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▪️participação em comissões e projetos;
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▪️publicações e produções técnicas;
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▪️outras comprovações relevantes.
Recomenda-se observar os seguintes cuidados:
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▪️nomear os arquivos de forma objetiva e padronizada;
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▪️manter a integridade dos documentos originais;
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▪️verificar datas, assinaturas e identificação do emitente;
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▪️evitar documentos ilegíveis ou incompletos;
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▪️manter cópias de segurança.
UTILIZE A CALCULADORA PARA SIMULAÇÃO QUANTO AOS REQUISITOS E CRITÉRIOS:
CALCULADORA - RSC TAE - NÃO OFICIAL
ATENÇÃO: A Calculadora de RSC TAE (não oficial) está sendo disponibilizada provisoriamente com o objetivo de auxiliar os servidores na simulação de pontuação, conforme os requisitos e critérios estabelecidos pelo Relatório Técnico nº 01/2025 - GTRSC-CNSC.
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