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RSC - TAE 2026

Apresentação

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) instituído por meio da Lei nº 15.367/2026, publicada no Diário Oficial da União de 31/03/2026, constitui um importante instrumento de valorização dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, ao reconhecer os conhecimentos, habilidades e experiências adquiridos ao longo da trajetória profissional.

No âmbito do IFSULDEMINAS, a implementação do RSC vem sendo conduzida pela Progep e trabalhada por meio de um Grupo de Trabalho (GT) Institucional para implantação do Reconhecimento de Saberes e Competências dos Técnicos Administrativos em Educação , designado por meio da Portaria Nº 2904, de 16 de setembro de 2025, que foi prorrogada por meio da Portaria nº 1318, de 18 de março de 2026. O GT visa acompanhar a regulamentação nacional do RSC-TAE até a constituição da Comissão Institucional de Reconhecimento de Saberes e Competências, nos termos da lei, que auxiliará na regulamentação interna alinhada aos regulamentos publicados sobre o assunto.

A Progep também está atuando com especial atenção à organização das informações e à facilitação do acesso aos documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelos servidores, bem como na implementação de sistema, que já está em fase de testes, para recebimento e análise dos requerimentos da RSC.

Já a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências será designada após a regulamentação do RSC, conforme artigo 12-E da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Lei nº 15.367/2026, quando serão iniciados os procedimentos de avaliação e concessão no âmbito institucional.

ORIENTAÇÕES
Considerando a iminente regulamentação por meio de decreto e implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os Técnicos-Administrativos em Educação (TAE), a Progep apresenta orientações práticas com o objetivo de auxiliar os servidores na organização prévia da documentação necessária para futura solicitação.

Atualmente, as recomendações estão fundamentadas na minuta do Decreto que Regulamenta os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – RSC-PCCTAE, estruturado pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, tramitada do MEC para o MGI em 15/04/2025 que consolida os documentos aceitos para comprovação de saberes e competências adquiridos ao longo da trajetória profissional. ATENÇÃO:  Ressaltamos que as informações aqui disponibilizadas poderão sofrer alterações após a regulamentação do RSC.

Embora o RSC ainda dependa de regulamentação específica para sua efetiva operacionalização, a organização antecipada dos documentos, por parte dos servidores, constitui medida importante para garantir maior agilidade, segurança e consistência no momento em que o requerimento for oficialmente disponibilizado.


1. O que é importante reunir

Recomenda-se que os documentos sejam previamente separados por categorias temáticas, tais como:

  • ▪️atos de designação e portarias;

  • ▪️declarações de exercício;

  • ▪️certificados de cursos e capacitações;

  • ▪️registros de participação em comissões, grupos de trabalho e projetos;

  • ▪️comprovantes de participação em eventos institucionais;

  • ▪️demais documentos que evidenciem a atuação funcional ao longo do tempo.

A organização prévia reduz retrabalho, facilita a análise pela comissão competente e contribui para maior qualidade formal do processo administrativo.


2. Onde buscar os documentos

A documentação pode estar distribuída em diferentes fontes institucionais. Por isso, é recomendável realizar uma busca sistemática em mais de um ambiente, conforme o tipo de comprovação.

2.1 Boletim de Serviço

O boletim de serviço é uma das principais fontes para localização de atos administrativos oficiais, como:

  • ▪️portarias;

  • ▪️designações;

  • ▪️nomeações;

  • ▪️dispensas;

  • ▪️substituições;

  • ▪️concessões de funções.

Sempre que possível, o servidor deve salvar o documento completo ou extrair a página correspondente, garantindo a identificação do ato, data de publicação e número da portaria.

Para acessar boletim de serviços com publicações da Reitoria - clique aqui

2.2 SUAP e SIPPAG

Nos sistemas SUAP e SIPPAG é possível localizar as portarias emitidas a partir de  28.05.2019 e 16.05.2025 respectivamente. A consulta de portarias pelo SIPPAG pode ser realizada pelo link: https://sippag-web.ifsuldeminas.edu.br/portarias 

2.3 Direções e setores do campus

Nem todos os documentos estão disponíveis em sistemas digitais. Em muitos casos, será necessário solicitar declarações diretamente aos setores responsáveis.

Recomenda-se que os documentos contenham:

  • ▪️identificação da unidade emissora;

  • ▪️assinatura da autoridade competente;

  • ▪️período de participação;

  • ▪️descrição objetiva das atividades desenvolvidas.

Exemplos de declarações que podem ser solicitadas:

  • ▪️exercício de funções de gestão, coordenação ou cargos de direção;

  • ▪️participação em projetos institucionais;

  • ▪️atuação em comissões, grupos de trabalho e comitês;

  • ▪️participação em eventos oficiais;

  • ▪️prestação de serviços à comunidade acadêmica;

  • ▪️atividades de capacitação e formação;

  • ▪️produção técnica ou contribuições institucionais.

 2.4 Assentamento Funcional Digital (AFD)

O Assentamento Funcional Digital é uma fonte essencial de consulta, pois reúne registros da vida funcional do servidor, como:

  • ▪️atos administrativos;

  • ▪️afastamentos;

  • ▪️movimentações;

  • ▪️concessões.

A utilização do AFD permite:

  • ▪️identificar documentos já registrados;

  • ▪️verificar possíveis lacunas;

  • ▪️evitar duplicidade de documentos;

  • ▪️melhorar a consistência da instrução processual.

O AFD está disponível na plataforma SOU GOV.BR (https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/Home), no bloco de “Autoatendimento”, conforme imagem:

gov

2.5 Arquivos pessoais e históricos profissionais

Também é importante consultar:

  • ▪️arquivos pessoais;

  • ▪️e-mails institucionais;

  • ▪️processos administrativos antigos.

Documentos históricos podem ser fundamentais para demonstrar a continuidade e consistência da trajetória profissional.

3. Como organizar a documentação

Sugere-se organizar os documentos em categorias, tais como:

  • ▪️identificação funcional;

  • ▪️exercício no cargo;

  • ▪️capacitações;

  • ▪️atividades de gestão;

  • ▪️participação em comissões e projetos;

  • ▪️publicações e produções técnicas;

  • ▪️outras comprovações relevantes.

Recomenda-se observar os seguintes cuidados:

  • ▪️nomear os arquivos de forma objetiva e padronizada;

  • ▪️manter a integridade dos documentos originais;

  • ▪️verificar datas, assinaturas e identificação do emitente;

  • ▪️evitar documentos ilegíveis ou incompletos;

  • ▪️manter cópias de segurança.
     

UTILIZE A CALCULADORA PARA SIMULAÇÃO QUANTO AOS REQUISITOS E CRITÉRIOS:

CALCULADORA - RSC TAE - NÃO OFICIAL

ATENÇÃO: A Calculadora de RSC TAE (não oficial) está sendo disponibilizada provisoriamente com o objetivo de auxiliar os servidores na simulação de pontuação, conforme os requisitos e critérios estabelecidos pelo Relatório Técnico nº 01/2025 - GTRSC-CNSC.

 

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