Ação de desenvolvimento em serviço
Os servidores técnico-administrativos que estiverem matriculados, na condição de aluno regular, em cursos de graduação e pós-graduação, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo, podem requerer a utilização de carga horária semanal para ação de desenvolvimento em serviço, mediante apresentação dos documentos e conforme regras previstas na Resolução 367/2023.
A utilização de carga horária para ação de desenvolvimento em serviço deverá respeitar os limites estabelecidos no Quadro abaixo, conforme o nível do curso, desde que mantido o mínimo de 20 (vinte) horas semanais trabalhadas:
Nível do curso |
Limite a ser concedido |
Graduação |
Até 20% |
Pós-Graduação Lato sensu |
Até 20% |
Pós-Graduação Stricto sensu |
Até 50% |
Pós-Doutorado |
Até 50% |
Para requerer as horas, a ação de desenvolvimento em serviço deverá:
I - estar prevista no PDP aprovado do órgão ou da entidade do servidor;
II - estar alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
III - possuir horário ou local que inviabilize o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de
trabalho do servidor.
Clique aqui e confira o Manual de como solicitar a utilização de carga horária para ação de desenvolvimento em serviço!
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