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Perguntas e Respostas Sobre Auxílio-Transporte

1- Onde requerer o auxílio-transporte?

No app SOUGOV . Mesmo utilizando o aplicativo é preciso que seja instruído um processo no SUAP, onde deverá constar o requerimento, o comprovante de residência, o comprovante do valor das passagens e demais documentos necessários. A exigência de se manter o processo atualizado no SUAP se justifica pela necessidade de envio mensal da frequência homologada pela chefia imediata, para fins de conferência e pagamento.

 

2- Já recebo auxílio-transporte e houve alteração no valor das passagens. Onde devo atualizar os valores?

No app SOUGOV e atualizar no processo já instruído no SUAP.

 

3- Desejo excluir o auxílio-transporte, onde realizo tal pedido?

No app SOUGOV e atualizar no processo já instruído no SUAP.

 

4- É preciso apresentar as passagens utilizadas no transporte coletivo mensalmente?

De acordo com a IN nº 207, de 21 de outubro de 2019, não é mais necessária a apresentação dos bilhetes/passagens como requisito para a manutenção do auxílio-transporte.

 

5- Solicitei o auxílio-transporte e foi deferido, como não é mais necessária a apresentação de bilhetes/passagens posso utilizar meu veículo próprio?

A IN nº 207, de 21 de outubro de 2019, não trouxe autorização para o uso de transporte em veículo particular. A dispensa é apenas para a apresentação dos bilhetes de passagens utilizados. O valor da passagem continua como parâmetro para o pagamento do auxílio-transporte. Servidores que se utilizarem da dispensa de apresentação dos bilhetes de passagens para uso de veículo próprio estão sujeitos a penalidades.

 

6- Há alguma alternativa para utilização de veículo próprio aos servidores do IFSULDEMINAS?

Os servidores amparados por decisão judicial em benefício de entidade sindical representativa, nos termos da sentença proferida poderão requisitar o benefício, desde que atendidos os requisitos de utilização de qualquer meio de transporte para o deslocamento.

 

7- Se eu me filiar à entidade sindical, amparada por decisão judicial, que me permita usar veículo próprio, basta requerer o auxílio-transporte apenas no SOUGOV?

Além de requerer no SOUGOV, é preciso instruir um processo no SUAP para inclusão dos documentos pertinentes. A análise de tais documentos será feita pela Coordenadoria de Legislação e Normas que, posteriormente, encaminhará à Coordenadoria de Administração de Pessoal para efetivação do cadastro que garante os efeitos financeiros.

 

8- Se eu mudar meu endereço residencial tenho que atualizar, ainda que seja na mesma cidade?

Sim, tanto no SOUGOV quanto no processo SUAP.

 

9- Se eu mudar o exercício, ou seja, sair do Campus A e for para o Campus B, também preciso atualizar meu cadastro?

Sim, tanto no SOUGOV quanto no processo SUAP. Toda e qualquer mudança deve ser informada pelo servidor.

 

10- Então independente de ser sindicalizado ou não, eu preciso realizar os requerimentos no SOUGOV e ainda manter um processo no SUAP sobre auxílio-transporte?

Sim!

 

11- No SOUGOV é possível incluir outros documentos além do requerimento de auxílio-transporte?

No atual momento, é possível incluir apenas o formulário de requerimento no SOUGOV. No SUAP é possível incluir toda documentação de maneira completa.

 
Texto: CAP/PROGEP/Reitoria IFSULDEMINAS
Publicado em: 17/11/2021

 

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