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Afastamento TAE

Resultado final do edital 41/2019 de afastamento pleno TAE

- Resultado final

Divulgado o resultado final da segunda chamada de Afastamento Pleno de TAE's - Edital 41/2019

Texto: Ascom/Reitoria IFSULDEMINAS
24/07/2019

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Confira o resultado preliminar do edital 41/2019 de afastamento pleno TAE

- Resultado preliminar

O Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) divulga nesta quinta-feira, 18 de julho, resultado preliminar da 2ª chamada para fastamento Pleno de TAE.

Texto: Ascom/Reitoria IFSULDEMINAS
18/07/2019

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Servidores técnico-administrativos têm novo período de inscrição para o afastamento pleno

- Edital 41/2019

- Cronograma B - período de inscrição II

Servidores técnico-administrativos (TAE) do Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) podem se inscrever para a concessão de afastamento pleno a fim de cursarem pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado. O objetivo é garantir e estimular o desenvolvimento individual e profissional, promovendo a qualificação do servidor e o progresso do sistema organizacional, visando alimentar e disseminar a busca por conhecimento, bem como possibilitar a preparação do servidor para melhor desempenho das suas funções.

Inscrições

As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 08 e 10 de julho junto à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) ou CGRU da unidade de lotação do servidor, nos seguintes horários: DGP de 14h às 18h e CGRH de 13h às 17h. O servidor deverá protocolar no CGRH/DGP o requerimento de inscrição para processo de seleção referente à Concessão de Afastamento, Anexo III do Edital, com parecer da chefia imediata.

Requisitos

A concessão para os cursos de Mestrado e Doutorado observará os seguintes prazos:

- Mestrado: mínimo de 5 anos para completar o tempo de aposentadoria compulsória.

- Doutorado: mínimo de 8 anos para completar o tempo de aposentadoria compulsória.

A duração do afastamento do servidor será de:

- Mestrado: tempo de duração do curso, limitado a 24 meses.

- Doutorado: tempo de duração do curso, limitado a 48 meses.

Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos na Administração Pública Federal há pelo menos três anos para mestrado, e quatro anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório. Além disso, só poderão se inscrever servidores que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para gozo de licença capacitação nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

Já os pedidos de afastamento para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargo efetivo na Administração Pública Federal há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

Critérios de Classificação

O setor de PROGEP/CGRH emitirá declaração dos servidores inscritos, conforme (Anexo III) do edital, e encaminhará para a CIS realizar a classificação. O servidor será classificado, por ordem da maior pontuação obtida, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital.

Cronograma

Período de inscrição II De 8 a 10 de julho de 2019
Análise da documentação pela PROGEPE ou equivalente Até 12 de julho de 2019
Análise da documentação pela CIS Até 16 de julho de 2019
Divulgação do resultado preliminar Até 19 de julho de 2019
Recursos Até 23 de julho de 2019
Divulgação do resultado final Até 26 de julho de 2019
Prazo para requerimento do afastamento ou desistência Até 09 de agosto
Prazo para efetivação do afastamento Até 23 de agosto de 2019

Texto: Ascom/Reitoria IFSULDEMINAS
05/07/2019

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