Afastamento TAE
Confira o resultado final para concessão de afastamento pleno aos servidores técnico-administrativos do IFSULDEMINAS
O Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) divulga nesta sexta-feira, 02 de março, o resultado final do Edital 20/2018, para concessão de afastamento pleno aos servidores, a fim de cursarem pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado para concessão no 1º semestre de 2018.
Publicado em: 02/03/2018
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Divulgado resultado preliminar para concessão de afastamento pleno aos servidores técnico-administrativos do IFSULDEMINAS
O Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) informa nesta quinta-feira, 22 de fevereiro, o resultado preliminar do Edital 20/2018, para concessão de afastamento pleno aos servidores, a fim de cursarem pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado para concessão no 1º semestre de 2018. O candidato poderá interpor recurso até o dia 01 de março, em formulário próprio, Anexo VI, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando os prazos estabelecidos. Os pedidos de reconsideração ou recursos serão protocolados na CGRH/DGP e será analisado pela CIS, sendo que não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
Publicado em: 22/02/2018
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Inscrições abertas para concessão de afastamento pleno aos servidores técnico-administrativos do IFSULDEMINAS
Prazo segue até o dia 09 de fevereiro
Servidores técnico-administrativos (TAE) do Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) podem se inscrever para a concessão de afastamento pleno a fim de cursarem pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado para concessão no 1º semestre de 2018. O objetivo é garantir e estimular o desenvolvimento individual e profissional, promovendo a qualificação do servidor e o progresso do sistema organizacional, visando alimentar e disseminar a busca por conhecimento, bem como possibilitar a preparação do servidor para melhor desempenho das suas funções.
Inscrições
As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 06 a 09 de fevereiro, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) ou CGRU da unidade de lotação do servidor, nos seguintes horários: DGP de 14h às 18h e CGRH de 13h às 17h. O servidor deverá protocolar no CGRH/DGP o requerimento de inscrição para processo de seleção referente à Concessão de Afastamento, Anexo II do Edital, com parecer da chefia imediata.
Requisitos
A concessão para os cursos de Mestrado e Doutorado observará os seguintes prazos:
- Mestrado: mínimo de 5 anos para completar o tempo de aposentadoria compulsória;
- Doutorado: mínimo de 8 anos para completar o tempo de aposentadoria compulsória.
A duração do afastamento do servidor será de:
- Mestrado: tempo de duração do curso, limitado a 24 meses;
- Doutorado: tempo de duração do curso, limitado a 48 meses.
Podem solicitar afastamento, servidores titulares de cargos efetivos na Administração Pública Federal há, pelo menos, três anos para mestrado e quatro anos para doutorado, incluindo o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento. Para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento na Seção III da Resolução 080/2015, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Os servidores beneficiados com o afastamento pleno terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do seu afastamento concedido.
Seleção
O setor de DGP/CGRH emitirá declaração dos servidores inscritos, conforme (Anexo III) do edital, e encaminhará para a CIS realizar a classificação. O servidor será classificado, por ordem da maior pontuação obtida, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital.
Recursos
O resultado preliminar da classificação será publicado até o dia 22 de fevereiro. O candidato poderá interpor recurso, em formulário próprio, Anexo VI, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando os prazos estabelecidos. Os pedidos de reconsideração ou recursos serão protocolados na CGRH/DGP e será analisado pela CIS, sendo que não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
Resultado
O resultado definitivo será divulgado até o dia 02 de março.
Cronograma A
Inscrições I | De 06 a 09 de fevereiro de 2018 |
Análise da documentação pela DGP ou equivalente | Até 16 de fevereiro de 2018 |
Análise da documentação pela CIS | Até 20 de fevereiro de 2018 |
Divulgação do resultado preliminar | Até 22 de fevereiro de 2018 |
Recursos | Até 01 de março de 2018 |
Divulgação do resultado final | Até 02 de março de 2018 |
Prazo para requerimento do afastamento ou da desistência | Até 16 de março de 2018 |
Prazo para efetivação do afastamento | Até 30 de março de 2018 |
Cronograma B
Período de inscrição II |
Julho de 2018 |
Texto: Ascom/Reitoria IFSULDEMINAS
06/02/2018
Cronograma B
Período de inscrição II Julho de 2018
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