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Afastamento TAE

Confira o resultado final para concessão de afastamento pleno aos servidores técnico-administrativos do IFSULDEMINAS

- Resultado final

O Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) divulga nesta sexta-feira, 02 de março, o resultado final do Edital 20/2018, para concessão de afastamento pleno aos servidores, a fim de cursarem pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado para concessão no 1º semestre de 2018.

Publicado em: 02/03/2018

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Divulgado resultado preliminar para concessão de afastamento pleno aos servidores técnico-administrativos do IFSULDEMINAS

- Resultado preliminar 

O Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) informa nesta quinta-feira, 22 de fevereiro, o resultado preliminar do Edital 20/2018, para concessão de afastamento pleno aos servidores, a fim de cursarem pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado para concessão no 1º semestre de 2018. O candidato poderá interpor recurso até o dia 01 de março, em formulário próprio, Anexo VI, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando os prazos estabelecidos. Os pedidos de reconsideração ou recursos serão protocolados na CGRH/DGP e será analisado pela CIS, sendo que não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

Publicado em: 22/02/2018

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Inscrições abertas para concessão de afastamento pleno aos servidores técnico-administrativos do IFSULDEMINAS

Prazo segue até o dia 09 de fevereiro

- Edital 20/2018

Servidores técnico-administrativos (TAE) do Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) podem se inscrever para a concessão de afastamento pleno a fim de cursarem pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado para concessão no 1º semestre de 2018. O objetivo é garantir e estimular o desenvolvimento individual e profissional, promovendo a qualificação do servidor e o progresso do sistema organizacional, visando alimentar e disseminar a busca por conhecimento, bem como possibilitar a preparação do servidor para melhor desempenho das suas funções.

Inscrições

As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 06 a 09 de fevereiro, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) ou CGRU da unidade de lotação do servidor, nos seguintes horários: DGP de 14h às 18h e CGRH de 13h às 17h. O servidor deverá protocolar no CGRH/DGP o requerimento de inscrição para processo de seleção referente à Concessão de Afastamento, Anexo II do Edital, com parecer da chefia imediata.

Requisitos

A concessão para os cursos de Mestrado e Doutorado observará os seguintes prazos:

- Mestrado: mínimo de 5 anos para completar o tempo de aposentadoria compulsória;

- Doutorado: mínimo de 8 anos para completar o tempo de aposentadoria compulsória.

A duração do afastamento do servidor será de:

- Mestrado: tempo de duração do curso, limitado a 24 meses;

- Doutorado: tempo de duração do curso, limitado a 48 meses.

Podem solicitar afastamento, servidores titulares de cargos efetivos na Administração Pública Federal há, pelo menos, três anos para mestrado e quatro anos para doutorado, incluindo o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento. Para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento na Seção III da Resolução 080/2015, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

Os servidores beneficiados com o afastamento pleno terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do seu afastamento concedido.

Seleção

O setor de DGP/CGRH emitirá declaração dos servidores inscritos, conforme (Anexo III) do edital, e encaminhará para a CIS realizar a classificação. O servidor será classificado, por ordem da maior pontuação obtida, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital.

Recursos

O resultado preliminar da classificação será publicado até o dia 22 de fevereiro. O candidato poderá interpor recurso, em formulário próprio, Anexo VI, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando os prazos estabelecidos. Os pedidos de reconsideração ou recursos serão protocolados na CGRH/DGP e será analisado pela CIS, sendo que não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

Resultado

O resultado definitivo será divulgado até o dia 02 de março.

Cronograma A

Inscrições I De 06 a 09 de fevereiro de 2018
Análise da documentação pela DGP ou equivalente Até 16 de fevereiro de 2018
Análise da documentação pela CIS Até 20 de fevereiro de 2018
Divulgação do resultado preliminar Até 22 de fevereiro de 2018
Recursos Até 01 de março de 2018
Divulgação do resultado final Até 02 de março de 2018
Prazo para requerimento do afastamento ou da desistência Até 16 de março de 2018
Prazo para efetivação do afastamento Até 30 de março de 2018

Cronograma B

Período de inscrição II

Julho de 2018


Texto: Ascom/Reitoria IFSULDEMINAS
06/02/2018






Cronograma B
Período de inscrição II Julho de 2018

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