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Orientações Sobre Retorno ao Trabalho Presencial

Trabalho Presencial

 

Com a publicação da Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, que orienta sobre o retorno seguro ao trabalho presencial nos órgãos e entidades do poder Executivo federal, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS elaborou orientações complementares para o retorno gradual e seguro ao trabalho em modo presencial dos servidores considerando a referida Instrução Normativa, juntamente com a Resolução CONSUP 133 de 15 de setembro de 2021, os Planos de Ação Pedagógica e Administrativa dos campi e os Protocolos de Biossegurança adotados pelas unidades. 

 

01. Qual a norma legal em vigor para o retorno ao trabalho presencial? 

A Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021.

02. Os servidores públicos, contratados temporários e estagiários devem retornar ao trabalho presencial?

Sim. Os campi e a Reitoria do IFSULDEMINAS deverão se organizar para viabilizar o retorno seguro, considerando os Protocolos de Biossegurança, de modo que seja respeitado o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre os postos de trabalho de cada pessoa que atua naquele ambiente, conforme recomendação vigente do Ministério da Saúde. Os setores dos campi e da Reitoria  que não conseguirem garantir o distanciamento proposto, em caráter de exceção, poderão adotar turnos alternados de revezamento.

03. Quais são as obrigações dos servidores públicos, contratados temporários e estagiários ao retornarem ao trabalho 100% presencial? 

Todos que retornarem ao trabalho 100% presencial deverão providenciar a higienização das mãos ao chegar ao seu ambiente de trabalho sempre que necessário, além da utilização de máscara.

Os servidores que atuam no atendimento ao público deverão manter o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre o/a atendente e a pessoa atendida, sendo recomendado a utilização dos devidos elementos de proteção ou barreiras, de maneira a evitar aglomerações, e, sempre que possível, estabelecer sistema de agendamento prévio.

04. Quais são as obrigações das chefias imediatas com os seus subordinados diante do retorno do trabalho 100% presencial? 

Todas as chefias são responsáveis por avaliar e utilizar com razoabilidade os instrumentos previstos Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, devendo prever instrumentos para o controle e prestação de contas das atividades realizadas pelos seus subordinados, quando estes ainda permanecerem em trabalho 100% remoto ou semipresencial, devendo também assegurar a preservação, funcionamento e continuidade da prestação dos serviços essenciais e/ou estratégicos do IFSULDEMINAS, prezando sempre para que não haja prejuízos à Instituição e comprometimento à saúde do servidor.

05. Para os servidores que retornarem ao trabalho 100% presencial, será restabelecida a jornada flexibilizada de 30 horas para os TAEs?

Os setores listados na Portaria nº 265, de 23 de março de 2016 e suas atualizações, desde que respeitadas as condições de funcionamento previstas no Art. 3ºda IN nº 90/2021, poderão retomar a jornada flexibilizada, observando-se o mínimo 12 horas ininterruptas de funcionamento do setor, durante no mínimo 5 dias na semana, para atendimento presencial sendo que a escala de trabalho deverá ser composta por todos os servidores aptos a realização da jornada flexibilizada.

06. Quais servidores devem permanecer em trabalho remoto?

Apenas deverão permanecer em trabalho remoto, mediante formalização de processo no SUAP contendo requerimento e autodeclaração, as pessoas que se enquadram nas seguintes situações (art. 4º, Incisos I e II, da IN nº 90/2021): 

I- Os servidores, contratados temporários (professores substitutos e profissionais técnicos especializados em linguagem de sinais) e estagiários que apresentem as condições e fatores de risco.

II- Os servidores, contratados temporários (professores substitutos e profissionais técnicos especializados em linguagem de sinais) e estagiários que possuam filhos menores de idade e que necessitam de acompanhamento, que residam em locais onde o retorno às atividades presenciais nas escolas ainda não ocorreu. 

Nesses casos, o servidor deverá preencher o requerimento e a autodeclaração conforme modelos já disponibilizados no SUAP, cientificar a chefia e providenciar a instrução do processo de trabalho remoto, que deverá ser encaminhado ao setor de Gestão de Pessoas, no caso dos servidores em exercício nos campi ou à  Coordenadoria de Qualidade de Vida, no caso dos servidores em exercício na reitoria. 

07. Quais as condições ou fatores de risco?

As condições e os fatores de risco estão descritos no inciso I do art. 4º da IN nº 90/2021 e correspondem às hipóteses definidas pelo Ministério da Saúde.

08. Será exigida a vacinação para retorno ao trabalho 100% presencial?

Não. Somente aqueles que apresentam fatores de risco, conforme o art. 4º, Incisos I, da IN nº 90/2021, e que desejarem voltar a trabalhar presencialmente, é que deverão declarar que estão com o ciclo vacinal completo há pelo menos trinta dias, conforme orientação do Ministério da Saúde, por meio do formulário Autodeclaração para Retorno ao Trabalho, já disponibilizado para preenchimento via SUAP.

09. O servidor, contratado temporário e estagiário sem comorbidades deverá apresentar alguma autodeclaração para retornar ao trabalho 100% presencial?

Não. Somente aqueles que apresentam as condições ou fatores de risco de que trata o Inciso I do Art. 4º da IN nº 90/2021, e que optem por voltar a trabalhar presencialmente, é que deverão apresentar a Autodeclaração para Retorno ao Trabalho, nos termos do Anexo III da IN nº 90/2021, já disponível para preenchimento via SUAP.

10. No IFSULDEMINAS será instituído o teletrabalho através do Programa de Gestão?

O trabalho remoto previsto na IN nº 90/2021 não se confunde com o teletrabalho decorrente do programa de gestão a que se refere a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020.

O IFSULDEMINAS está em processo de estruturação do Programa de Gestão, que será disponibilizado futuramente.

11. Como será realizado o controle de frequência de servidores do IFSULDEMINAS?

O controle de jornada continuará sendo realizado através do SUAP.

12. O chefe tem discricionariedade para manter sua equipe em trabalho remoto?

Não. Todos os servidores devem retornar ao trabalho presencial. Apenas os servidores que se enquadram nas situações elencadas no Art. 4º da IN nº 90/2021 devem permanecer em trabalho remoto de forma habitual. Entretanto, nos casos em que não seja possível adotar o distanciamento de 1 (um) metro determinado pelo Ministério da Saúde entre os postos de trabalho, a chefia imediata poderá adotar, com a devida justificativa e anuência do Diretor-Geral/Pró-Reitor/Reitor escala de revezamento para que seja atendido o distanciamento indicado. Os Diretores Gerais/Pró-Reitores/Reitor poderão, em casos excepcionais, avaliarem a convocação de servidores em trabalho 100% remoto para a realização de atividades presenciais, quando a realização dessas forem imprescindível para o pleno funcionamento da instituição.

13. Qual deverá ser o tratamento para os casos em que os servidores já possuem processos de trabalho 100% remoto instruídos no SUAP? 

Os processos de trabalho remoto já instruídos e ainda não finalizados deverão ser adequados às diretrizes da Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, devendo ser finalizados quando o servidor não mais se enquadrar nas hipóteses de trabalho remoto ou então adequados com novos requerimentos e/ou novas autodeclarações, se necessário. 

14. Quais são as orientações gerais para a mitigação da transmissão da COVID-19 durante a pandemia?

As orientações gerais a serem observadas visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19 na retomada segura das atividades e convívio social seguro estão dispostas no art. 15 da Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021 e na  Portaria nº 1.565, de 18 de junho de 2020 do Ministério da Saúde.

15. Como deverá ocorrer a publicização do quantitativo de servidores que estão em trabalho presencial ou em trabalho 100% remoto?  

O IFSULDEMINAS deverá manter disponível em seus canais oficiais, a quantidade total de servidores em exercício no órgão ou entidade, especificando quantos se encontram em regime de trabalho presencial, parcial ou remoto.

16. Sinais, Sintomas, Suspeita e Dúvidas sobre COVID-19

Os servidores, contratados temporários (professores substitutos e profissionais técnicos especializados em linguagem de sinais) e estagiários deverão procurar atendimento médico ou orientação nos canais oficiais, inclusive telefone, disponibilizados pelo Ministério da Saúde (pelo telefone 136 ou no site por meio deste link) ou nos canais de comunicação das secretarias estaduais, distritais e municipais de saúde, quando:

I - apresentar sinais e sintomas gripais ou quaisquer outros compatíveis com a Covid-19, enquanto perdurar essa condição;

II - coabitar com pessoa com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19; ou

III - sempre que surgirem dúvidas a respeito da Covid-19 ou de seus fatores associados. 

 

 Publicado em 25/10/2021 
Atualizado em 27/10, 09 e 12/11/2021
 

Documentos Importantes

Instrução Nornativa (IN) SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021 - Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. 

Ofício-Circular nº 19/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC

Orientações aos órgãos e entidades do Sistema de pessoal Civil da Administração Pública federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.

Perguntas e respostas da IN 90/2021

Tutorial para a abertura de Processo de Trabalho Remoto conforme previsão Art.4º IN SGP 90/2021

Portaria nº 1.565, de 18 de junho de 2020 Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.

Portaria nº 265 - 23/02/2016. Implementa a jornada de trabalho flexibilizada para os servidores técnico-administrativo do IF e suas alterações (portarias 653 -04/04/2016, nº 654 - 04/04/2016, nº 831 - 26/01/2016, nº 858 - 28/04/2016, nº 922 - 06/04/2016, nº 1.114 - 15/06/2016, nº 1.344 -20/07/2016, nº 1.393 -02/08/2016, nº 1.475 - 15/08/2016, nº 1.514 -19/08/2016, nº 1.711 - 28/09/2016, nº 1.723 - 29/09/2016, nº 1.809 - 20/10/2016, nº 1.845 -27/10/2016, nº 1.931 - 17/11/2016, nº 175 - 03/02/2017, nº 199 - 09/02/2017, nº 383 - 14/03/2017, nº 485 - 31/03/2017, nº 518 -05/04/2017, nº 1.036 - 26/07/2017, nº 1.241 - 01/09/2017, nº 1.437 - 09/10/2017, nº 1.060 - 17/06/2018, nº 1.068 - 18/07/2018, nº 159 - 28/01/2019, nº 1.583 - 09/10/2019, nº 275 - 21/02/2020, nº 435 - 16/03/2020).

 

Clique aqui e confira o quantitativo dos servidores da Reitoria do IFSULDEMINAS em trabalho presencial e em trabalho remoto.

 

Links úteis:         

Plano Minas Consciente

Curso Brigada da Pandemia de Covid-19

Bate-papo: Biossegurança e retorno às atividades presenciais

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