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Comitês de TI

A estrutura de TI no IFSULDEMINAS é composta por comitês relacionados a diferentes áreas da gestão e governança de TI. A seguir são apresentadas informações sobre cada um destes comitês. 

Comitê Gestor de Tecnologia da Informação

O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI) do IFSULDEMINAS é um órgão colegiado de natureza propositiva e consultiva, e de caráter técnico e permanente, cuja a função é assessorar o Comitê de Governança Digital (CGD), a gestão e governança de TI no IFSULDEMINAS. Está instituído por meio da Portaria Nº 211/2024/GAB/IFSULDEMINAS, em conformidade com as orientações emanadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (STI/MP), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP).

Regimento e composição do CGTI

Atas das reuniões do CGTI 2024

Atas das reuniões do CGTI 2023


Comitê de Governança Digital

Conforme previsto no parágrafo único do artigo 5º do Regimento Interno do Colégido de Dirigentes (CD), "O CD do IFSULDEMINAS também assumirá o papel do Comitê de Governança Digital (CGD), conforme Decreto nº 10.322/2020, com atribuições conjuntas descritas no Art. 6º. 

Documentos CGD


Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos

A Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR-IFSULDEMINAS tem por objetivo agir proativamente, receber, analisar, monitorar, coordenar e propor respostas a notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança da informação e comunicações no âmbito do IFSULDEMINAS.

Documentos ETIR-IFSULDEMINAS


Comitê de Segurança da Informação

Segundo o Art. 17 da Resolução nº 50/2016, o Comitê de Segurança da Informação (CSI), é um órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente, que tem por finalidade:

I. Implantar e manter o Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) e a Política de Segurança da Informação (PSI), com abrangência e profundidade adequados à realidade do Instituto, bem como analisar periodicamente sua efetividade;
II. propor normas e mecanismos institucionais para melhoria contínua da segurança da informação; e
III. assessorar, em matérias correlatas, a administração do Instituto.

Atualmente, o CSI está designado por meio da Portaria nº 737/2022/GAB/IFSULDEMINASº 737/2022/GAB/IFSULDEMINAS.

 

 

 

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