Governança de TI
A Governança de TI no IFSULDEMINAS é regulamentada por meio da Política de Governança de TI (PGTI) do IFSULDEMINAS, disponível na Resolução CONSUP nº 308/2022, de 21 de dezembro de 2022. Conforme apresentado na Figura 1, são processos e instrumentos da governança de TI do IFSULDEMINAS: o planejamento estratégico de TI, formalizado no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); o planejamento tático de TI, formalizado em um Plano Diretor de TI (PDTI); e o planejamento operacional de TI, formalizado pela equipe técnica com abordagens ágeis de gestão.
Figura 1 - Processos e instrumentos da governaça de TI do IFSULDEMINAS
A PGTI, conforme previsto em seu Artigo 2º, tem os seguintes objetivos:
- I. Determinar atividades que contribuirão para a sustentabilidade e o cumprimento da missão do IFSULDEMINAS;
- II. Prever mecanismos de transparência e controle da governança e da gestão das TIs;
- III. Estabelecer as diretrizes da organização, do planejamento e dos investimentos da área de TI;
- IV. Estabelecer as diretrizes do provimento, da gestão e do uso de soluções de TI;
- V. Definir papéis e responsabilidades dos atores da governança e gestão de TI;
- VI. Definir um vocabulário comum que sustente a comunicação clara sobre as TIs.
Os instrumentos e processos da PGTI destacados na Figura 1 são elaborados dentro de um modelo de governança de TI que envolve a área técnica de TI, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI), a gestão (Colégio de dirigentes), e a alta gestão (Conselho Superior) do IFSULDEMINAS na tomada de decisão. Na Figura 2 é apresentado o modelo de governança de TI do IFSULDEMINAS.
Figura 2 - Modelo de governaça de TI do IFSULDEMINAS
Os conteúdos completos da nova PGTI (Resolução 308/2022) e das PGTIs anteriores estão disponíveis nos anexos a seguir.
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