Procedimentos para substituição de bolsista/ orientador e cancelamento de projetos
CNPq e FAPEMIG
SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
O orientador poderá proceder à substituição do bolsista nos casos em que este deixar de cumprir as obrigações dispostas no edital. Nesse caso, o orientador deve encaminhar, via SUAP, à Coordenação de Bolsas (IFSULDEMINAS - PPPI - DPPG - BOLSAS) um processo tipo Iniciação Científica: substituição de bolsistas, contendo:
a) Requerimento solicitando a substituição com a justificativa do pedido devidamente assinado pelo bolsista a ser substituído e pelo orientador.
b) Relatório das atividades parciais realizadas pelo bolsista a ser substituído, modelo “Relatório Parcial” devidamente datado e assinado.
c) Nova documentação do bolsista substituto, conforme exigido no edital.
d) Todos os pedidos serão analisados pela Coordenação de Bolsas de Iniciação Científica da PPPI e a substituição só poderá ser efetivada após a comunicação da PPPI por meio de despacho no processo. Para substituição ser aceita, o novo bolsista deverá atender aos critérios do edital, respeitando o prazo legal que determina que o bolsista substituto não poderá receber bolsa por período inferior a 04 (quatro) meses, conforme Resolução do Conselho Superior (CONSUP) do IFSULDEMINAS nº 73, de 14 de novembro de 2017.
SUBSTITUIÇÃO DE ORIENTADOR
O orientador poderá proceder à substituição do bolsista nos casos em que este precisar se ausentar ou não puder cumprir as obrigações dispostas no edital. Nesse caso, o orientador deve encaminhar, via SUAP, à Coordenação de Bolsas (IFSULDEMINAS - PPPI - DPPG - BOLSAS) um processo tipo Iniciação Científica: substituição de orientador, contendo:
a) Requerimento solicitando a substituição com a justificativa do pedido devidamente assinado pelo bolsista, pelo orientador que será substituído e pelo novo orientador.
b) Relatório parcial do bolsista contendo as atividades desenvolvidas pelo bolsista durante a orientação do orientador que será substituído, (SUAP: Documento de texto: Espécie: Relatório/ Tipo: Relatório Parcial - Iniciação Científica, devidamente datado e assinado pelo bolsista e orientador.
c) Declaração de NADA CONSTA do orientador substituto, emitida pelo NIPE, conforme exigido no edital.
d) Todos os pedidos serão analisados pela Coordenação de Bolsas de Iniciação Científica da PPPI e a substituição só poderá ser efetivada após a comunicação da PPPI por meio de despacho no processo. Para substituição ser aceita, o novo orientador deverá atender aos critérios do edital, conforme o Edital e a Resolução do Conselho Superior (CONSUP) do IFSULDEMINAS nº 73, de 14 de novembro de 2017.
CANCELAMENTO DE PROJETOS
O cancelamento definitivo do projeto de pesquisa poderá ser solicitado pelo orientador caso seja observada a impossibilidade de continuação do projeto. São reconhecidos como impeditivo de continuidade do projeto:
a) Desistência do bolsista por motivo de atividade remunerada;
b) Desistência do bolsista sem possibilidade de substituição;
c) Afastamento por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias;
d) Desligamento do orientador do quadro de servidores efetivos do IFSULDEMINAS.
Em caso de cancelamento, o orientador deve encaminhar, via SUAP, à Coordenação de Bolsas (IFSULDEMINAS - PPPI - DPPG - BOLSAS), um processo tipo: PESQUISA: Projeto de pesquisa - cancelamento, contendo:
a) Requerimento solicitando o cancelamento de projeto, disponível no SUAP como: Requerimento - cancelamento de projeto, devidamente assinado pelo bolsista e pelo orientador.
b) Relatório final no qual constem as atividades realizadas pelo bolsista até a data de cancelamento, disponível no SUAP como: Relatório final - iniciação científica, devidamente assinado pelo bolsista e pelo orientador.
c) O bolsista excluído não poderá retornar como bolsista na plataforma do CNPq na mesma vigência.
Observações: Caso haja desistência do projeto sem os devidos trâmites e aprovação por meio da PPPI, o orientador ficará responsável por devolver à agência de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente e responderá pelos demais constantes nas documentações e procedimentos relativos ao Programa, tanto do IFSULDEMINAS quanto da agência de fomento em questão.
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