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Edital 5/2024 - Programa de Fortalecimento das Escolas Fazenda

Edital do Programa de Fortalecimento das Escolas Fazenda

1.1. Apoiar os coordenadores de Unidades Produtivas de Ensino, Pesquisa e Extensão (UPEPE), do campus Inconfidentes, e os coordenadores de Setores Produtivos, dos campus Machado e Muzambinho, de Escolas Fazendas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, devidamente formalizados por meio de portarias locais e suas respectivas nomenclaturas, visando ao fortalecimento e estímulo ao desenvolvimento de ações voltadas para interlocução com a comunidade escolar, contribuindo para o engajamento dos alunos participantes em atividades de ensino pesquisa e extensão no IFSULDEMINAS.

Para cada campus que possui escola fazenda, será disponibilizado o montante de R$ 66.960 (sessenta e seis mil, novecentos e sessenta reais), sendo distribuído em diferentes projetos, com valor máximo de até R$ 11.160,00 (onze mil, cento e sessenta reais) por projeto. Será admitida apenas uma aprovação por unidade produtiva ou setor produtivo e limitados a 6 projetos por campi agrícola (escolas fazenda).

1.2. As bolsas destinadas a servidor efetivo, coordenador da (UPEPE) serão contempladas nas seguintes modalidades e quantitativos:

a. Técnico administrativo em educação: 4 (quatro) vagas/campus

b. Docente: 2 (duas) vagas/campus

 

Para este edital, o proponente deverá ser coordenador de setor ou unidade produtiva de um Campus Agrícola do IFSULDEMINAS e atender aos seguintes requisitos e obrigações:

a) Ser Técnico-administrativos em Educação ou Docente efetivo(a) do IFSULDEMINAS e possuir portaria vigente de coordenador emitida pelo respectivo Campus;

b) Não possuir pendências de natureza financeira e/ou técnica junto à Instituição (Reitoria/Campus) e em outros projetos os quais tenha coordenado;

c) Disponibilizar pelo menos 10 horas por semana para a execução da proposta;

d) Efetuar a prestação de contas do projeto no prazo estipulado no edital, incluindo a produção do vídeo pitch;

e) Não estar de licença ou afastamento, em conformidade ao Capítulo IV - Das Licenças e ao Capítulo V - Dos Afastamentos, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

Processo de seleção: de acordo com os critérios do Edital, por meio de submissão de projetos para análise e aprovação.

 

Atendimento para dúvidas e esclarecimentos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Cronograma resumido de prazos do edital original e do aditivo complementar de novos cursos:

Evento Data
Período de Submissão de Inscrições de 04/10/2024 a 27/11/2024
Submissão ao parecer do NIPE 28/11/2024
Resultado Preliminar 16/12/2024
Solicitações de Recursos e Reconsiderações de 17/12/2024 a 18/12/2024
Resultado Final 20/12/2024
Reunião Virtual com os responsáveis de projetos aprovados 27/01/2025
Início da Execução de Projetos Homologados 01/02/2024
Obs.: as informações contidas nesta notícia não excluem a necessidade de ler atentamente o edital 
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