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NIT - Histórico

O NIT, do IFSULDEMINAS, foi criado em 10 de dezembro de 2010, através da Resolução 75/2010, atualmente revisada como Resolução 214/2022, aprovada pelo Conselho Superior, e está alocado na Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PPPI), Reitoria, na Diretoria de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo (DITE), onde são executados todos os procedimentos internos para garantir a proteção dos produtos e/ou processos, por meio dos pedidos de registro e/ou proteção em órgãos governamentais competentes para cada área, bem como os trâmites referentes aos processos de transferência de tecnologia na Instituição.

A missão do NIT é fortalecer o relacionamento do IFSULDEMINAS com a comunidade, envolvendo órgãos de Governo, empresas e demais organizações da sociedade civil, com o objetivo de criar oportunidades para que as atividades de ensino e pesquisa se beneficiem dessas interações;  e promover, como estratégia deliberada, a transferência do conhecimento em prol do desenvolvimento econômico, tecnológico e social do País.

O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) é definido na Lei de Inovação nº 10.973/2004 como sendo o núcleo ou órgão constituído por uma ou mais Instituição Científica e Tecnológica (ICT) com a finalidade de gerir sua política de inovação, propriedade intelectual e transferência de tecnologia.

Qual a sua função de acordo com a Lei? De acordo com o Art. 16: Para apoiar a gestão da política de inovação, a ICT pública deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica, próprio ou em associação com outras ICTs. (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016).

Suas competências mínimas:

− zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

 – avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta lei;

– avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art.22;

– opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;

– opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição passíveis de proteção intelectual;

– acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição; 

– desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT; (Incluído pela Lei n° 13.243 de 2016);

– desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela ICT; (Incluído pela Lei n° 13.243 de 2016);

– promover e  acompanhar o relacionamento da ICT com empresas, em especial para as atividades previstas nos arts. 6° e 9°; (Incluído pela Lei n° 13.243 de 2016);

– negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da ICT;

– zelar pelos ambientes de inovação na Instituição.

-  Gestão da propriedade intelectual: Informações sobre a proteção de inovações (patentes, registro de computador, registro de marca, desenho industrial); orientações sobre busca de anterioridade em bases de patentes e sobre redação de patentes;tramitação de depósitos de proteção junto ao INPI; tramitação de contratos de cotitularidade, termos de cooperação técnica, termos de sigilo, contratos de licenciamento e/ou transferência de tecnologia.

 

RESOLUÇÕES IFSULDEMINAS

RESOLUÇÃO Nº 75/2010 - CRIAÇÃO DO NIT (NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA) - atualizada pela Resolução nº 214/22

RESOLUÇÃO Nº 007/2015 - CRIAÇÃO DO ELITT (ESCRITÓRIO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA) - atualizada pela Resolução 240/2022

RESOLUÇÃO Nº 082/2020 - Dispõe sobre a aprovação da Política de Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS.

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