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Formulário

Formulário e Instrumentos de avaliação.

O Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação se baseia em três dimensões avaliativas e o Formulário Eletrônico – Fe constituindo­se em uma das ferramentas de avaliação utilizada como primeiro contato da comissão de avaliação com a instituição. Sua estrutura é utilizada nos graus de tecnólogo, de licenciatura e de bacharelado e nas modalidades presencial e a distância nos processos avaliativos externos de regulação e supervisão do INEP/MEC (autorização fora de sede, reconhecimento e renovação). As dimensões são: Organização didático­pedagógica; Corpo docente e tutorial; Infraestrutura.

De acordo com a Portaria Normativa 40/2007, consolidada em 29 de dezembro de 2010, a aplicação dos indicadores desse instrumento dar­se­á exclusivamente em meio eletrônico, no sistema e­MEC. Os formulários eletrônicos (FE) de avaliação do INEP são disponibilizados no sistema quando há tramitação processos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso para a instituição em questão e por ocasião da inclusão do processo no cronograma de avaliação externa, que contará com o prazo de apenas 15 dias para o protocolo dos atos regulatórios de Avaliação de Cursos e 30 dias para os atos regulatórios de Avaliação Institucional e o não cumprimento dos prazos acarretará o arquivamento do processo.

No formulário eletrônico, preenchido no e­MEC, a Instituição informa ao INEP/MEC (órgão responsável pelas avaliações dos cursos) sobre os dados relativos a cada dimensão avaliativa. É através dos dados informados neste formulário que a equipe de avaliação externa do INEP/MEC verificará in loco as condições de oferta do curso. O art. 69­D, § 1o, da Portaria n.o 40, consolidada e republicada em 29 de dezembro de 2010, orienta que quando houver decorrido prazo superior a 12 meses entre o protocolo do pedido e a abertura do formulário eletrônico de avaliação respectivo, será admitida a atualização do PPC ou PDI respectivos, em formulário associado ao Cadastro e­MEC, nos termos do art. 61­C.

Responsável pelo preenchimento: Coordenador de Curso/Procurador Educacional Institucional

Prazo para o preenchimento: 15 dias após o formulário ser disponibilizado no e­MEC.

Quem faz? Coordenador de Curso Qual o prazo ? Em conformidade com a Portaria Normativa 40 de 2007, o prazo é de 15 dias após a liberação do formulário no sistema e­MEC para concluir as respostas. O não cumprimento deste prazo acarreta no arquivamento do processo.

Acesse:
- Orientações para preenchimento do Formulário

 

Instrumento de avaliação 

O Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação é a ferramenta de avaliação utilizada pelos avaliadores nos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação. Tal instrumento engloba 3 dimensões avaliativas:

Dimensão 1 ­ Organização Didático­pedagógica

Dimensão 2 ­ Corpo docente e tutorial

Dimensão 3 – Infraestrutura

Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação (revisado abril.2016)

Link: Instrumento de Avaliação de cursos de Graduação presencial e a distância
http://portal.inep.gov.br/superior-condicoesdeensino-manuais

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