Formulário
Formulário e Instrumentos de avaliação.
O Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação se baseia em três dimensões avaliativas e o Formulário Eletrônico – Fe constituindose em uma das ferramentas de avaliação utilizada como primeiro contato da comissão de avaliação com a instituição. Sua estrutura é utilizada nos graus de tecnólogo, de licenciatura e de bacharelado e nas modalidades presencial e a distância nos processos avaliativos externos de regulação e supervisão do INEP/MEC (autorização fora de sede, reconhecimento e renovação). As dimensões são: Organização didáticopedagógica; Corpo docente e tutorial; Infraestrutura.
De acordo com a Portaria Normativa 40/2007, consolidada em 29 de dezembro de 2010, a aplicação dos indicadores desse instrumento darseá exclusivamente em meio eletrônico, no sistema eMEC. Os formulários eletrônicos (FE) de avaliação do INEP são disponibilizados no sistema quando há tramitação processos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso para a instituição em questão e por ocasião da inclusão do processo no cronograma de avaliação externa, que contará com o prazo de apenas 15 dias para o protocolo dos atos regulatórios de Avaliação de Cursos e 30 dias para os atos regulatórios de Avaliação Institucional e o não cumprimento dos prazos acarretará o arquivamento do processo.
No formulário eletrônico, preenchido no eMEC, a Instituição informa ao INEP/MEC (órgão responsável pelas avaliações dos cursos) sobre os dados relativos a cada dimensão avaliativa. É através dos dados informados neste formulário que a equipe de avaliação externa do INEP/MEC verificará in loco as condições de oferta do curso. O art. 69D, § 1o, da Portaria n.o 40, consolidada e republicada em 29 de dezembro de 2010, orienta que quando houver decorrido prazo superior a 12 meses entre o protocolo do pedido e a abertura do formulário eletrônico de avaliação respectivo, será admitida a atualização do PPC ou PDI respectivos, em formulário associado ao Cadastro eMEC, nos termos do art. 61C.
Responsável pelo preenchimento: Coordenador de Curso/Procurador Educacional Institucional
Prazo para o preenchimento: 15 dias após o formulário ser disponibilizado no eMEC.
Quem faz? Coordenador de Curso Qual o prazo ? Em conformidade com a Portaria Normativa 40 de 2007, o prazo é de 15 dias após a liberação do formulário no sistema eMEC para concluir as respostas. O não cumprimento deste prazo acarreta no arquivamento do processo.
Acesse:
- Orientações para preenchimento do Formulário
Instrumento de avaliação
O Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação é a ferramenta de avaliação utilizada pelos avaliadores nos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação. Tal instrumento engloba 3 dimensões avaliativas:
Dimensão 1 Organização Didáticopedagógica
Dimensão 2 Corpo docente e tutorial
Dimensão 3 – Infraestrutura
Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação (revisado abril.2016)
Link: Instrumento de Avaliação de cursos de Graduação presencial e a distância
- http://portal.inep.gov.br/superior-condicoesdeensino-manuais
Redes Sociais