Censo da Educação Básica - Educacenso
O Censo Escolar é um levantamento de dados estatísticos educacionais de âmbito nacional realizado todos os anos e coordenado pelo Inep. Ele é feito com a colaboração das secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.
Trata-se do principal instrumento de coleta de informações da educação básica, que abrange as suas diferentes etapas e modalidades: ensino regular (educação Infantil e ensinos fundamental e médio), educação especial, educação de jovens e adultos (EJA) e educação profissional (cursos técnicos e cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional). O Censo Escolar coleta dados sobre estabelecimentos de ensino, turmas, alunos, profissionais escolares em sala de aula, movimento e rendimento escolar.
Essas informações são utilizadas para traçar um panorama nacional da educação básica e servem de referência para a formulação de políticas públicas e execução de programas na área da educação, incluindo os de transferência de recursos públicos como alimentação e transporte escolar, distribuição de livros, implantação de bibliotecas, instalação de energia elétrica, Dinheiro Direto na Escola e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Além disso, os resultados obtidos no Censo Escolar sobre o rendimento (aprovação e reprovação) e movimento (abandono, transferência, falecimento) escolar dos alunos do ensino fundamental e médio, juntamente com outras avaliações do Inep (Saeb e Prova Brasil), são utilizados para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), indicador que serve de referência para as metas do Plano Nacional da Educação (PNE), do Ministério da Educação.
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A data de referência que deve ser usada para as informações dos dados ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria nº 264/2007, é a última quarta-feira do mês de maio, de cada ano. De acordo com o Art. 5º do Decreto nº 6.425/2008, toda Instituição de educação é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo INEP, por ocasião do censo da educação. A Portaria nº 316/2007 em seu artigo 4º definiu as responsabilidades dos Estabelecimentos de Ensino no que tange ao Censo Escolar da Educação Básica como se segue:
Art. 4º Para a execução do processo censitário, caberão as seguintes atribuições e responsabilidades:
I – aos diretores e dirigentes dos estabelecimentos de ensino público e privado, responder ao Censo Escolar no sistema “Educacenso”, responsabilizando-se pela veracidade das informações declaradas.
(BRASIL, Ministério da Educação. Portaria MEC 316/2007)
Legislação e Documentos
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Acesse:
Portaria Nº 120 de 07 de março de 2016
Formulários e Cadernos de Instruções
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Legislação e documentos
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EDUCACENSO – Situação aluno
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Resumos Técnicos
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