Enade 2016
Enade 2016.
Portaria Normativa 2016
Conforme Art. 1o O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes Enade, no ano de 2016, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos:
I que conferem diploma de bacharel nas áreas de:
a) Agronomia;
b) Biomedicina;
c) Educação Física;
d) Enfermagem;
e) Farmácia;
f) Fisioterapia;
g) Fonoaudiologia;
h) Medicina;
i) Medicina Veterinária;
j) Nutrição;
k) Odontologia;
l) Serviço Social; e
m) Zootecnia.
II que conferem diploma de tecnólogo nas áreas de:
a) Agronegócio;
b) Estética e Cosmética;
c) Gestão Ambiental;
d) Gestão Hospitalar; e
e) Radiologia.
O enquadramento dos cursos de graduação nas respectivas áreas de abrangência do Enade 2016 conforme Art 2o será de responsabilidade das Instituições de Educação Superior IES, nos períodos de inscrição estabelecidos nos arts. 8o, 9o e 11, conforme orientações técnicas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Inep.
Links:
Manuais:
http://portal.inep.gov.br/enade/manual-do-enade
Legislações
http://portal.inep.gov.br/enade/legislacao-2016
Questionário do Estudante
http://portal.inep.gov.br/enade/questionario-do-estudante
Acesso do Estudantes – Boletim de desempenho
http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/boletimDesempenho/
Histórico do Estudante - Consulta pública da situação do estudante junto ao ENADE
http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/consultarHistoricoEstudante/
Relatórios de Presença, de Curso e de área
http://portal.inep.gov.br/enade/relatorios
Legislação
http://portal.inep.gov.br/enade/legislacao2016
Apresentações Seminário ENADE
Redes Sociais