Enade 2022
Enade 2022
PORTARIA Nº 41, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade,edição 2022,referente ao ano III do 6º ciclo avaliativo,
e regularizao 7º ciclo avaliativo, previstos pelo art. 40 da Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.
Art. 1º O Enade, na edição de 2022, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às seguintes áreas de avaliação, referentes ao ano III do ciclo avaliativo previsto pelo art. 40 da Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018:
I - áreas relativas ao grau de bacharel:
a) administração;
b) administração Pública;
c) ciências Contábeis;
d) ciências Econômicas;
e) comunicação Social (Jornalismo);
f) comunicação Social (Publicidade e Propaganda);
g) direito;
h) psicologia;
i) relações Internacionais;
j) secretariado Executivo;
k) serviço Social;
l) teologia; e
m) turismo;
II - áreas relativas ao grau de tecnólogo:
a) tecnologia em Comércio Exterior;
b) tecnologia em Design de Interiores;
c) tecnologia em Design Gráfico;
d) tecnologia em Design de Moda;
e) tecnologia em Gastronomia;
f) tecnologia em Gestão Comercial;
g) tecnologia em Gestão da Qualidade;
h) tecnologia em Gestão Pública;
i) tecnologia em Gestão de Recursos Humanos;
j) tecnologia em Gestão Financeira; k) tecnologia em Logística;
l) tecnologia em Marketing; e
m) tecnologia em Processos Gerenciais.
Art. 2º O Enade 2022 será regulamentado por edital a ser publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, em que serão estabelecidos os aspectos indispensáveis ao Exame, incluindo cronograma, prazos, procedimentos técnicos e responsabilidades das Instituições de Educação Superior - IES e dos estudantes, dentre outras diretrizes para sua realização.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-41-de-20-de-janeiro-de-2022-375491313
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