Avaliação Externa Institucional e de Cursos
Para a garantia da qualidade da educação superior ofertada no país, o Inep presta à sociedade o serviço de avaliação externa in loco de instituições de educação superior e cursos de graduação, um dos pilares avaliativos constantes na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Eduação Superior (SINAES)
O processo de avaliação in loco de cursos de graduação e instituições de educação superior, conduzido pelo Inep, transcorre no contexto do fornecimento de referencial básico ao processo decisório de regulação e supervisão da educação superior, realizado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC). Também atua para subsídio do conhecimento e da decisão por parte da sociedade em geral sobre a qualidade da educação superior no Brasil.
A avaliação institucional ocorre para que as instituições possam ser credenciadas ou recredenciadas, conforme decisão da Seres/MEC, tendo como referencial básico o resultado da avaliação in loco.
A avaliação de curso ocorre para que cursos de graduação possam ser autorizados, reconhecidos, ter a renovação de reconhecimento conferida ou ainda a transformação de organização acadêmica, conforme decisão da Seres/MEC, tendo como referencial básico o resultado da avaliação in loco.
As avaliações externas in loco tratam da análise de objetos pertinentes ao contexto, aos processos e produtos das instituições de educação superior e cursos de graduação, conforme o ato decisório a ser subsidiado com a produção de dados e informações e a natureza do processo de avaliação in loco.
As avaliações são orientadas por Instrumentos de Avaliação Institucional Externa (IAIE) ou por Instrumentos de Avaliação de Cursos de Graduação (IACG), que objetivam retratar, de forma fidedigna, os objetos de avaliação que integram cada instrumento, contribuindo para a tomada de decisão de Estado em políticas públicas, a informação da sociedade e o fomento da melhoria da qualidade da educação superior no país.
Os resultados da avaliação são utilizados como evidências para suporte ao processo decisório e homologação dos respectivos atos autorizativos pela Seres/MEC – autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso de graduação, bem como credenciamento, recredenciamento ou transformação de organização acadêmica de instituições de educação superior.
Recursos – No contexto das avaliações in loco, é facultado às instituições e aos cursos de graduação recorrer dos resultados das avaliações in loco por meio de Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA).
https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/avaliacao-in-loco
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL |
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Código e-MEC/INEP |
Ato Institucional |
Conceito |
98222 |
Recredenciamento Institucional |
4 |
98349 |
Credenciamento Institucional EAD |
4 |
98349 |
Credenciamento EAD Polo Muzambinho |
4 |
105619 |
Credenciamento EAD Polo Machado |
4 |
105620 |
Credenciamento EAD Polo Inconfidentes |
5 |
ÍNDICE GERAL DE CURSO |
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4 |
Portaria nº 638, de 18 de julho de 2016 - Recredenciamento Institucional IFSULDEMINAS - Clique aqui
Portaria nº 638, de 17 de maio de 2017 - Recredenciamento Institucional IFSULDEMINAS - Clique aqui
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