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Entenda o Sinaes

Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes

Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. O Sinaes avalia todos os aspectos que giram em torno desses três eixos: o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e vários outros aspectos.

Ele possui uma série de instrumentos complementares: auto-avaliação, avaliação externa, Enade, Avaliação dos cursos de graduação e instrumentos de informação (censo e cadastro). Os resultados das avaliações possibilitam traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituições de educação superior no País. Os processos avaliativos são coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes). A operacionalização é de responsabilidade do Inep.

As informações obtidas com o Sinaes são utilizadas pelas IES, para orientação da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; pelos órgãos governamentais para orientar políticas públicas e pelos estudantes, pais de alunos, instituições acadêmicas e público em geral, para orientar suas decisões quanto à realidade dos cursos e das instituições.

Objetivos:

- identificar mérito e valor das instituições, áreas, cursos e programas, nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão, gestão e formação;

- melhorar a qualidade da educação superior, orientar a expansão da oferta;

- promover a responsabilidade social das IES, respeitando a identidade institucional e a autonomia.

Indicadores de Qualidade da Educação Superior

De acordo com a Portaria Normativa nº 840, de 34 de agosto de 2018, compete ao Inep definir, calcular e divulgar, em ato próprio, os indicadores da educação superior, provenientes de suas bases de dados e de outras bases oficiais que possam ser agregadas a fim de subsidiar as políticas públicas voltadas para o setor.

Art. 62. Compete ao Inep propor, calcular e divulgar Indicadores de Qualidade da Educação Superior, segundo metodologias específicas, aprovadas pela Conaes, registradas anualmente em notas técnicas.

§ 1º Os insumos utilizados para fins de cálculo e divulgação dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior serão provenientes do Enade e/ou de outras bases de dados oficiais.

§ 2º Serão considerados válidos, para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior, todos os resultados dos estudantes com presença devidamente registrada no local de aplicação de prova designado pelo Inep e que tenham realizado o Enade nas condições de aplicação previstas nos documentos constitutivos do Exame.

 

 

 

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