Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Reconhecimento de curso

Reconhecimento de cursos e fluxo dos processos.

Reconhecimento de curso

Quando a primeira turma do curso já cumpriu entre 50% e 75% da carga horária prevista para a sua conclusão, a instituição deve solicitar seu reconhecimento de curso. É realizada, então, uma avaliação para verificar se foi cumprido o projeto pedagógico do curso e os requisitos legais exigidos para o seu reconhecimento. Essa avaliação é feita in loco segundo instrumento próprio, por comissão de dois avaliadores do BASis, durante dois dias, onde são avaliados: a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente, técnico-administrativo e as instalações físicas.
Conforme o Art. 35 do Decreto 5.773/06, a instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento de curso, no período entre metade do prazo previsto para a integralização de sua carga horária e setenta e cinco por cento desse prazo. Artigo revisado no Decreto 6.303/2007.

Decreto 6.303/2007 -“Art.35. A instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento de curso, no período entre metade do prazo previsto para a integralização de sua carga horária e setenta e cinco por cento desse prazo. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/decreto/D6303.htm Acesso 17/12/2015


FLUXO DOS PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE CURSO – SISTEMA E_MEC


Fluxos Processuais e-MEC

O fluxo processual no sistema e-MEC atende à regulação do ensino superior nos processos de autorização (fora de sede), reconhecimento e renovação de reconhecimento sendo dividido, genericamente nas seguintes etapas:
Análise documental: Verifica a consistência e pertinência dos documentos anexados ao processo. Ocorre concomitantemente a análise do PPC;
Análise do PPC: Verifica a adequação dos componentes curriculares e pedagógicos às diretrizes curriculares e legislação vigente;
Análise do Diretor da SESu, SETEC ou SEED, conforme o caso;
Despacho saneador, diligência ou arquivamento;
Interposição de Recurso à Secretaria da SESu (irrecorrível):No caso de despacho por arquivamento;
Prazo 10 dias;
Despacho favorável do Diretor da SESu;
Processo segue para o INEP;
Liberação do Formulário Eletrônico;
Avaliação in loco.


Manuais de orientação de uso e navegação no sistema
https://emec.mec.gov.br/modulos/visao_ies/php/ies_manuais.php

- PORTARIA Nº1/2016 - CALENDÁRIO 2016 DE ABERTURA DO PROTOCOLO DE INGRESSO DE PROCESSOS REGULATÓRIOS NO SISTEMA E-MEC
http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-regulacao-e-supervisao-da-educacao-superior-seres/legislacao-e-atos-normativos?id=18978

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO:
http://portal.inep.gov.br/superior-condicoesdeensino-manuais

Etapas e responsabilidade do coordenador

- Envio à Procuradoria Educacional Institucional a documentação necessária para realizar o preenchimento do processo
Responsabilidade: Coordenador de Curso

- Preenchimento dos dados e protocolo do processo no e-MEC
Responsabilidade: Coordenador de Curso/Procuradoria Educacional Institucional – IFSULDEMINAS

- Análise da documental inicial
Responsabilidade: Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior SERES/MEC

- Preenchimento do Formulário Eletrônico (documento de referência para a avaliação in loco)
Responsabilidade: Coordenador de Curso/Procuradoria Educacional Institucional – IFSULDEMINAS

- Avaliação In Loco
Responsabilidade: Comissão INEP/MEC
. Acolhida: Gestores da Unidade e Coordenador de Curso
. Acompanhamento, organização (documentos e reuniãoes com NDE, Colegiado de Curso, CPA, Docentes e Discentese prestação de informações: Coordenador de Curso

- Análise do Relatório da Avaliação in loco e Parecer Final
Responsabilidade: SERES/MEC

- Publicação da Portaria
Responsabilidade: Seres/MEC

- Clique e acesse mais informações

 

Fim do conteúdo da página