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Renovação de reconhecimento

Renovação de reconhecimento.

Os processos de renovação de reconhecimento de cursos são mobilizados após a publicação do CPC e apresentação da justificativa no sistema e-MEC. De acordo com o fluxo processual estabelecido na Portaria Normativa nº 40, consolidada e republicada em 29 de dezembro de 2010, as avaliações de Renovação de Reconhecimento devem ocorrer depois do resultado oficial do CPC publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no sistema e-MEC e na página eletrônica do Inep.
Essa avaliação é realizada de acordo com o Ciclo do SINAES, ou seja, a cada três anos. É calculado o Conceito Preliminar do Curso (CPC) e aqueles cursos que tiverem conceito preliminar 1 ou 2 serão avaliados in loco por dois avaliadores ao longo de dois dias.
Com a publicação da Nota Técnica nº 786/2013/DIREG/SERES/MEC, os processos de Renovação de Reconhecimento de Curso passam a ter um fluxo diferenciado do que vinha sendo praticado e distinções quanto ao procedimento, sendo estes sistematizados de acordo com os resultados dos CPC’s divulgados pelo INEP/MEC.

- Protocolo a ser efetuado até 30 dias da divulgação do resultado do Enade realizado pelo curso no ciclo avaliativo;
- Processo no e-MEC iniciado no semestre em que o curso participar do Enade.

- Nota Técnica nº 786/2013/DIREG/SERES/MEC

 - Principais fases do fluxo de curso.

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