Perguntas Frequentes - Serviço de Ouvidoria
Confira as perguntas mais frequentes e tire suas dúvidas sobre a Ouvidoria.
1. Preciso me identificar para entrar em contato com a Ouvidoria?
O IFSULDEMINAS acolherá toda e qualquer manifestação que lhe for enviada, a fim de tratar esta informação, mesmo que ainda sem a identificação do manifestante. E, caso o usuário venha se identificar, é dever da Ouvidoria resguardar o sigilo dos usuários e das informações personalizadas de acordo com o Regulamento da Ouvidoria aprovado no CONSUP através da Resolução n°94/2010.
2. Quem pode falar com a Ouvidoria?
Toda a comunidade que possui relacionamento direto com o IFSULDEMINAS, externa e internamente.
3. Quais assuntos a Ouvidoria do IFSULDEMINAS atende?
A Ouvidoria do IFSULDEMINAS está aberta para ouvir e dar encaminhamento a todos os tipos de assuntos relacionados com a Instituição, pois a sua função é atuar junto a gestão e demais setores competentes, transmitindo e buscando o atendimento e esclarecimentos necessários para as questões apresentadas.
4. Tenho receio de procurar a Ouvidoria para fazer uma denúncia e sofrer represálias?
O atendimento realizado pela Ouvidoria do IFSULDEMINAS é pautado nos princípios éticos aos quais estão estabelecidos e normatizados em Regulamento da Ouvidoria aprovado na CONSUP através da Resolução n°94/2010. A confidencialidade, transparência e respeito aos direitos individuais é premissa básica do serviço de Ouvidoria, bem como, assegurar o sigilo dos solicitantes. A cada demanda, a Ouvidoria, deve encaminhar a demanda ao setor competente com o devido sigilo. Outra forma para o usário garantir o seu direito é por meio do uso do sistema federal de Ouvidorias, o qual, quando o usuário encaminha seu manifesto a Ouvidoria do IFSULDEMINAS não tem acesso as suas informações pessoais.
5. Como devo proceder para efetuar uma denúncia?
Mediante os canais de atendimento disponível no link da Ouvidoria do IFSULDEMINAS, no site Institucional.
6. Quanto tempo leva para receber uma resposta ?
O princípio da Ouvidoria do IFSULDEMINAS é de atuar de maneira rápida e eficaz. Entretanto, cada demanda tem um tempo diferente de resposta, dependente de sua complexidade e dos encaminhamentos que precisarão ser feitos até que seja considerada concluída. Os prazos de atendimento da Ouvidoria são pautados pelas Normas estabelecidas na Instrução Normativa nº1 da Ouvidoria Geral da União da Controladoria Geral da União - 5 de Novembro de 2014.
7. Quais casos de competência direta da Ouvidoria ?
A Ouvidoria do IFSULDEMINAS está aberta para ouvir e dar encaminhamento a todos os tipos de assuntos relacionados ao IFSULDEMINAS, quando encaminhado o relato pela Ouvidoria, o responsável pelo setor e ou demanda deverá formar juízo sobre os fatos levantados e avaliar se trata de uma irregularidade ou não, e portanto a Ouvidoria deve obter do gestor considerações claras se o caso é passível de uma apuração mais detalhada ou não e justificar sobre as providências tomadas.
8. Qual a contribuição da ouvidoria para o IFSULDEMINAS ?
A Ouvidoria do IFSULDEMINAS, sendo um órgão independente e imparcial, garante espaço permanente para defender o direito de expressão dentro da Instituição. Para isso está ligada diretamente a Ouvidoria Geral da União, abrindo um espaço de interlocução junto a quem toma as decisões. Portanto, nessa relação institucional esperamos contribuições efetivamente com as seguintes ações:
Garantir livre expressão de direito a todos;
Fortalecer os princípios de diálogo, da transparência e da ética nas relações.
- Proporcionar o equilíbrio entre o cumprimento das metas e políticas da Instituição e a observância das normas;
- Estimular e prestigiar ações inovadoras que determinem o predomínio da gestão eficaz do bem público com transparência exigida da Administração Pública; e
- Proporcionar um espaço de proposição visando o aprimoramento dos processos de trabalho da Instituição;
9. Como funciona o processo de atuação da Ouvidoria ?
A Ouvidoria do IFSULDEMINAS atua planejando, orientando, coordenando e avaliando atividades que visem acolher opiniões, sugestões, críticas, reclamações e denúncias, promovendo as apurações necessárias e sugerindo a adoções de providências.
10. O que a Ouvidoria não pode fazer ?
A Ouvidoria do IFSULDEMINAS não pode tomar decisões. Para isso existem a as hierarquias da administração, representada pelos gestores. A Ouvidoria se propõe a atuar como interlocutor entre as áreas e os demandantes, inclusive apresentando alternativas que aprimorem as relações e o processo de trabalho. À Ouvidoria não cabe policiar, investigar ou punir. Para essas ações o gestor que tomar conhecimento de ato de irregularidade deve-se pronunciar de quais providências e medidas legais que serão tomadas.
11.Como é a rotina de trabalho do Ouvidor. Quais são suas principais tarefas do dia-a-dia ?
Além de colher e tratar as demandas, a Ouvidoria busca informações junto aos setores competentes para melhor instruir suas respostas, além de analisar e emitir pronunciamentos a serem submetidos em outros setores a respeito de questões que suscitam conflitos ou alternativas possíveis para solução.
12. Qual destino da documentação física ou eletrônica encaminhada pelo servidor/colaborador a Ouvidoria?
Toda documentação encaminhada é mantida em sigilo, em arquivo de acesso restrito.
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