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Plano de Gestão de Logística Sustentável - PLS

 Plano de Gestão de Logística Sustentável

PLS é a sigla que representa a expressão Plano de Gestão de Logística Sustentável. De acordo com o disposto no art. 16 do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, os órgãos vinculados à administração pública federal possuem o dever de elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável prevendo, no mínimo:


I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano;
IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação.

No sentido de viabilizar o cumprimento do referido Decreto, em novembro de 2012, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão institui a Instrução Normativa nº 10 (IN nº 10), que, entre outras providências, estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável. Em seu art. 8º, a IN nº 10 prevê que as práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:
I – material de consumo compreendendo, pelo menos, papel para impressão, copos descartáveis e cartuchos para impressão;
II – energia elétrica;
III – água e esgoto;
IV – coleta seletiva;
V – qualidade de vida no ambiente de trabalho;
VI – compras e contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial;
VII – deslocamento de pessoal, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.

Para que o IFSULDEMINAS fosse capaz de cumprir o Decreto nº 7.746/2012, bem como seguir a Instrução Normativa nº 10/2012, foi instituída uma portaria interna (Portaria nº 1063, de 14 dezembro de 2012, revogada pela Portaria nº 536, de 23 de abril de 2013), designando servidores da Reitoria e de todos os campi para compor a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável no âmbito do IFSULDEMINAS.

O comprometimento do IFSULDEMINAS com a sustentabilidade faz parte da política da Instituição, ou seja, não se restringe ao cumprimento da legislação, visto que tal comprometimento está explícito em sua missão institucional: “Promover a excelência na oferta da educação profissional e tecnológica em todos os níveis, formando cidadãos críticos, criativos, competentes e humanistas, articulando ensino, pesquisa e extensão e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Sul de Minas Gerais“. Portanto, construir um IFSULDEMINAS mais sustentável é tarefa de toda a comunidade acadêmica.

A Comissão Gestora do PLS tem se esforçado para pensar e reunir formas de implementar ações pautadas pela sustentabilidade em todos os setores, mas, para alcançar resultados satisfatórios, precisamos da colaboração de cada um. Contribua deixando suas sugestões relacionadas aos eixos temáticos: Água e esgoto; Coleta Seletiva; Energia elétrica; Material de consumo e Qualidade de vida no trabalho e ajude a construir um IFSULDEMINAS mais sustentável. 

Acesse: 

- Plano de Gestão de Logística Sustentável do IFSULDEMINAS

- Instrução-Normativa-10-2012 - 12 de novembro de 2012

- Portaria 1.308 de 10 de agosto de 2015

- Portaria 791, de 08.05.2015 - Comissão Gestora do PLS

- Portaria 536, de 23.04.2013 - Comissão Gestora do PLS

- Portaria 1063 14 dezembro de 2012 - Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável

 

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