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RSC TAE

IFSULDEMINAS divulga período para solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências

Servidores Técnico-Administrativos em Educação já podem protocolar requerimentos por meio do SIPPAG; processo será realizado exclusivamente em ambiente eletrônico

 

A partir de segunda-feira (03 de agosto), às 8h, os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) já poderão protocolar os requerimentos para concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE). A solicitação deverá ser realizada exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Protocolo, Pagamento e Gestão (SIPPAG), conforme estabelece a Instrução Normativa nº 1/2026.

O RSC-PCCTAE é uma modalidade prevista na Lei nº 15.367/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 13.048/2026, que permite o reconhecimento dos conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidos pelos servidores ao longo de sua atuação profissional, constituindo uma forma alternativa de atendimento aos requisitos para obtenção do Incentivo à Qualificação, observadas as condições previstas na legislação federal.

Quem pode solicitar

Podem requerer o RSC os servidores ocupantes de cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) pertencentes ao quadro ativo permanente do IFSULDEMINAS que atendam aos requisitos previstos na legislação. Não poderão solicitar o reconhecimento os servidores em estágio probatório e aposentados.

Como realizar a solicitação

Todo o procedimento será realizado pelo SIPPAG. No momento do requerimento, caberá ao próprio servidor organizar e anexar a documentação comprobatória, elaborar o memorial e relacionar cada documento aos critérios de pontuação previstos no Decreto nº 13.048/2026.

A responsabilidade pela veracidade das informações apresentadas e pela autenticidade da documentação é do requerente.

Após o protocolo, os processos serão analisados pela Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), respeitando a ordem cronológica de apresentação dos requerimentos.

Como será a avaliação

Cada processo será avaliado por uma comissão composta por três servidores, que realizarão análise independente da documentação apresentada. Caso sejam necessários esclarecimentos ou documentos adicionais, o servidor será notificado por meio do próprio sistema.

Ao final da avaliação, o SIPPAG emitirá o parecer conclusivo, informando o deferimento ou indeferimento do pedido. Em caso de indeferimento, o servidor poderá apresentar recurso ao Conselho Superior (Consup), no prazo de 30 dias contados da ciência oficial da decisão.

Efeitos financeiros

Conforme a regulamentação vigente, os efeitos financeiros decorrentes da concessão do RSC passam a valer a partir da data de deferimento do pedido.

Caso a análise ultrapasse o prazo de 120 dias sem que haja responsabilidade do servidor pelo atraso, os efeitos financeiros serão contados a partir do dia seguinte ao término desse prazo.

Antes de iniciar o processo, recomenda-se que o servidor:

  • • leia atentamente a Lei nº 15.367/2026, o Decreto nº 13.048/2026 e a Instrução Normativa nº 1/2026/PROGEP/IFSULDEMINAS;

  • • verifique as orientações, guias, cartilhas e tutoriais disponibilizados pela CRSC.

  • • reúna previamente toda a documentação comprobatória referente à sua vida funcional;

  • • organize os documentos conforme os critérios de pontuação previstos na legislação;

  • • acesse o SIPPAG para fazer o upload da documentação e construção do memorial para avaliação da comissão.

Mais informações

A página do RSC-PCCTAE no Portal do IFSULDEMINAS reúne a legislação, orientações, documentos de referência e demais informações sobre o processo. Dúvidas poderão ser encaminhadas aos canais oficiais da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), especialmente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Texto: Dicom IFSULDEMINAS
Data: 30/07/2026

 

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