Prorrogação de auxílios estudantis
IFSULDEMINAS prorroga validade de editais de Assistência Estudantil
O Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS), por meio da Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE) e da Pró-Reitoria de Ensino, publicou nesta terça-feira, 03/12, edital que prorroga a validade dos editais 138/2018 e 12/2019 e convoca todos os alunos que foram contemplados no Programa Auxílio Estudantil pelos referidos editais, que estejam recebendo auxílio estudantil, que continuarão regularmente matriculados durante o ano de 2020, interessados em continuar na condição de assistidos pelo processo de Auxílio Estudantil, a entregarem novos Termos de Compromisso, de acordo com as instruções do presente edital.
O Novo Termo de Compromisso estará disponível no Sistema de Auxílio Estudantil a partir de 20 de janeiro. Somente após esta data, o aluno conseguirá imprimir o documento para que, acompanhado da declaração de renovação de matrícula, levar na secretária do campus e renovar o pedido do auxílio.
Público
O edital é destinado exclusivamente aos estudantes contemplados com Auxílio pelos editais 138/2018 e 12/2019 do Programa Auxílio Estudantil, com o objetivo de prorrogar o atendimento aos estudantes que permanecem em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que atendam aos critérios para concessão dos auxílios no ano letivo de 2020.
Pré-requisitos
Para participar da prorrogação o estudante deverá atender aos pré-requisitos abaixo:
Instruções
O estudante, dentro do prazo definido no cronograma, deverá:
Cronograma
Etapas |
Prazos |
Entrega do Termo de Compromisso Assinado e do comprovante de renovação da matrícula. |
De 20 de janeiro até 20 de Fevereiro de 2020. |
Os estudantes que não entregarem o Termo de Compromisso devidamente assinado dentro do prazo acima estipulado terão seus benefícios suspensos até a entrega do documento e receberão a partir da data de entrega do referido termo. Em caso de não cumprimento do prazo estipulado para entrega do Termo de Compromisso, não haverá pagamento retroativo, salvo por justificativa fundamentada a ser analisada pelo profissional do Serviço Social.
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