Projetos de Ensino
IFSULDEMINAS divulga edital de apoio a Projetos de Ensino
Interessados poderão inscrever projetos entre os meses de abril e setembro
Professores efetivos ou substitutos e técnicos administrativos ligados ao ensino poderão inscrever projetos de ensino para serem desenvolvidos no Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS), no ano de 2018. O Edital 53/2018 publicado pela Pró-Reitoria de Ensino regulamenta a submissão das propostas e tem por objetivo dar publicidade a projetos que ampliem as oportunidades de aprendizagem e de superação de dificuldades no processo ensino-aprendizagem dos estudantes dos cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação.
Como submeter os projetos?
O requerimento de cadastro de projetos (Anexo II) pode ser enviado no período de 02 de abril a 28 de setembro, tendo como prazo máximo para sua execução o último dia letivo do ano de 2018. O envio do requerimento deverá ocorrer, no mínimo, com 15 dias de antecedência do início de sua execução.
O requerimento de cadastro, o projeto de ensino e a declaração do proponente, (Anexos II, I e III), deverão ser encaminhados em arquivos separados (Projeto em PDF, Requerimento em doc. e Declaração do Proponente em PDF), por e-mail, para o Diretoria de Desenvolvimento de Ensino – DDE/Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão – DEPE do campus.
Quem pode participar?
Professores (efetivos ou substitutos) e técnicos administrativos ligados ao ensino poderão submeter projetos. Cada proponente poderá apresentar até três propostas por semestre, sendo o coordenador responsável pela execução das mesmas. Além disso, deverá estar ativo em suas atividades. Em caso de afastamento, deverá ocorrer a substituição da coordenação do projeto.
Projetos
O projeto de ensino deve apresentar os seguintes componentes (Anexo I):
- Introdução;
- Justificativa;
- Objetivos;
- Metodologia;
- Cronograma;
- Resultados;
- Avaliação;
- Publicização;
- Referências
Seleção
Caberá ao DDE/DEPE, com a Equipe Pedagógica de cada campus, fazer a análise do projeto. O requerimento deverá conter o deferimento/indeferimento e vir assinado pelo DDE/DEPE. Alguns dos critérios de seleção são: projeto não contemplado em outro edital; projeto que proponha intervenção junto aos estudantes matriculados nos cursos técnicos, de graduação e pós-graduação do IFSULDEMINAS; que propicie oportunidades de aprendizagem que contribuam para o desenvolvimento integral do estudante, entre outros.
O deferimento/indeferimento deverá ser datado e assinado no Requerimento de Cadastro de Projeto de Ensino, pelo DDE/DEPE. Se o projeto for aceito, o proponente do projeto deverá realizar o cadastro no GPPEx. Tanto o projeto, o requerimento e a declaração deverão ser anexados no sistema.
Relatório e encerramento do projeto
A vigência do projeto é de no máximo um ano (dois semestres). Se o proponente desejar dar continuidade ao trabalho deverá fazer nova proposta, em data e período previstos em novo edital. Ao final do projeto, o coordenador será responsável por apresentar um relatório (Anexo IV), que deverá ser apresentado ao DDE/DEPE e à Equipe Pedagógica para aprovação. O prazo para envio é até o último dia letivo do semestre/ano. Caberá ainda ao proponente publicar o relatório no GPPEx.
Os projetos não poderão substituir o Programa de Monitoria, e não deverão ocorrer no horário de atendimento ao aluno, indicado pelo professor em seu plano de trabalho (Plano de Trabalho). Os resultados dos projetos do campus deverão ser publicizados, em conjunto, até 30 dias após o início do semestre letivo subsequente na forma digital ou em encontros promovidos pelos pedagogos dos campi.
Texto: Ascom/Reitoria IFSULDEMINAS
21/03/2018
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