Edital 198/2025 - Concurso Cultural para escolha do Mascote dos Jogos Escolares dos Institutos Federais (Jif) - Etapa local IFSULDEMINAS
CONCURSO CULTURAL PARA ESCOLHA DO MASCOTE DOS JOGOS ESCOLARES DOS INSTITUTOS FEDERAIS – (JIF) - ETAPA LOCAL – IFSULDEMINAS
Objetivo: Selecionar a proposta de mascote oficial da etapa local do IFSULDEMINAS nos Jogos dos Institutos Federais (JIF), promovendo identidade visual, espírito esportivo e integração entre os campi da instituição. O mascote selecionado será utilizado como símbolo oficial do IFSULDEMINAS nos Jogos dos Institutos Federais, representando a instituição nas etapas local, regional e nacional dos JIFs, bem como em ações institucionais de caráter esportivo, cultural e promocional, fortalecendo a identidade visual e os valores da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Público Alvo: Poderão participar estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos ou superiores (presenciais ou a distância) de quaisquer campi do IFSULDEMINAS.
Premiação: Os(as) três primeiros(as) colocados(as) receberão premiação conforme descrito a seguir:
- 1º lugar (mascote vencedor): a) Certificado de premiação emitido pela PROEX / DEX; b) Premiação especial (brinde institucional e/ou item personalizado); c) Reconhecimento como autor(a) do mascote oficial do IFSULDEMINAS para os JIFs 2025; d) Apresentação oficial do mascote confeccionado durante a cerimônia de abertura ou encerramento da etapa local dos JIFs.
- 2º e 3º lugares: a) Certificado de premiação emitido pela PROEX / DEX; b) Brinde institucional de participação; c) Divulgação da proposta nos canais institucionais como finalistas do concurso.
Requisitos da Proposta: Conforme item 4 do edital
Inscrições: As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico: Clique aqui!
No ato da inscrição, o(a) estudante deverá enviar obrigatoriamente:
a) Imagem digital do mascote (formato JPEG ou PNG);
a) Nome do mascote;
b) Termo de Cessão de Direitos Autorais.

| Obs.: as informações contidas nesta página não excluem a necessidade de ler atentamente o edital |
Redes Sociais