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Dúvidas frequentes - Auxílio UNIFICA

Dúvidas Frequentes sobre o Auxílio Eventos Acadêmicos UNIFICA

1. Quem pode solicitar o auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos?

Docentes efetivos, substitutos ou técnicos administrativos responsáveis pela participação dos estudantes nos eventos.

2. Quantas concessões de auxílio cada estudante pode receber de acordo com o edital?

O número de concessões varia de acordo com o tipo de evento, podendo chegar a até 3 concessões no total para eventos científicos e tecnológicos, por exemplo.

3. Quais são os prazos para solicitação do Auxílio Eventos Acadêmicos?

O prazo mínimo é de 20 dias de antecedência da data do início do evento, com exceções justificadas submetidas à análise da Coordenação de Acompanhamento ao Educando.

4. O que acontece se um estudante tiver pendências em relação à prestação de contas em eventos anteriores?

Estudantes com pendências em eventos anteriores devem regularizar sua situação antes de solicitar novo auxílio, sob pena de ter a solicitação indeferida.

5. Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio para participação em eventos acadêmicos?

Entre os documentos necessários estão o comprovante de pagamento da inscrição do evento, aceite do trabalho (quando aplicável) e autorização dos pais para estudantes menores de 18 anos.

6. O que acontece se um estudante não realizar a prestação de contas após receber o auxílio?    

O estudante ficará impossibilitado de ser atendido em novas solicitações para eventos acadêmicos.

7. Como é feita a comunicação do deferimento ou indeferimento do auxílio?    

O solicitante é informado via SUAP e e-mail, tendo a possibilidade de interpor recurso em casos de solicitações indeferidas.

8. O que fazer em caso de dúvidas ou informações adicionais sobre o edital?

Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Coordenação de Acompanhamento ao Educando do IFSULDEMINAS.

9. Quais são os tipos de eventos acadêmicos que podem ser contemplados com o auxílio financeiro?

O edital contempla eventos científicos, tecnológicos, culturais, esportivos e do movimento estudantil.

10. Qual é o valor do auxílio financeiro disponibilizado para os estudantes participarem dos eventos?

O valor do auxílio varia de acordo com o tipo de evento e pode cobrir despesas com inscrição, transporte e hospedagem.

11. Como é feita a seleção dos estudantes que receberão o auxílio para participação nos eventos?

A seleção é baseada na análise dos documentos enviados, cumprimento dos requisitos do edital e disponibilidade orçamentária.

12. Quais são as responsabilidades do solicitante em relação à participação dos estudantes nos eventos?

O solicitante deve garantir a regularidade da participação dos estudantes, comunicar eventuais imprevistos e realizar a prestação de contas conforme as orientações do edital.

13. É possível solicitar o auxílio para eventos que ocorrerão fora do país?

O edital contempla eventos nacionais e internacionais, desde que atendam aos critérios estabelecidos e haja disponibilidade orçamentária.

14. O que fazer em caso de alterações nos dados ou na participação dos estudantes após a solicitação do auxílio?

Qualquer alteração deve ser comunicada imediatamente à Coordenação de Assistência ao Educando para as devidas providências.

15. Quais são as consequências para os estudantes que não devolverem os recursos do auxílio em caso de não participação no evento?

Estudantes que não devolverem os recursos podem ficar impossibilitados de receber novo auxílio e responder legalmente pela não devolução.

16. Como é feita a prestação de contas após a participação no evento?

A prestação de contas deve ser realizada por meio do documento "RELATÓRIO FINAL - EVENTO ACADÊMICO" disponível no SUAP, conforme as orientações do edital.

17. Quais são os tipos de eventos esportivos que podem ser contemplados com o auxílio financeiro?

O auxílio pode ser concedido para eventos esportivos em que os estudantes estejam classificados, com apoio para alimentação durante deslocamentos, quando necessário.

18. Existe alguma restrição em relação à localização do evento para o qual o estudante solicita o auxílio?

Estudantes matriculados no campus/cidade de realização do evento não têm direito ao recebimento do Auxílio Despesa, conforme o edital.

19. Quais são os valores máximos de auxílio para inscrições e despesas em eventos contemplados pelo edital?

Os valores variam de acordo com o tipo de evento, podendo chegar a até R$500,00 para eventos internacionais e diárias de até R$ 150,00 para eventos internacionais presenciais.

20. Como é feita a análise dos recursos disponíveis para concessão do auxílio aos estudantes?

A disponibilidade orçamentária é um dos critérios considerados na análise das solicitações de auxílio, conforme as regras estabelecidas no edital.

21. Quais são os documentos necessários para solicitar o Auxílio Eventos Acadêmicos?

Os documentos podem incluir comprovante de inscrição no evento, comprovante de pagamento, aceite do trabalho, programação do evento, entre outros.

22. Como é feita a avaliação da relevância do evento para a formação acadêmica dos estudantes?

A relevância do evento pode ser avaliada com base na área de estudo do estudante, alinhamento com o curso, possibilidade de networking, entre outros critérios.

23. Quais são as formas de apresentação de trabalhos que podem ser contempladas com o auxílio financeiro?

O auxílio pode ser concedido para apresentação de trabalhos em formato de pôster, apresentação oral, mesa-redonda, entre outros.

24. Quais são as orientações para a prestação de contas após a participação no evento?

A prestação de contas deve incluir documentos como relatório de participação, notas fiscais, comprovantes de despesas, entre outros, conforme as instruções do edital.

25. É possível solicitar o auxílio para participação em eventos que ocorrerão de forma virtual?

Sim, o edital contempla eventos virtuais, com valores específicos de auxílio para inscrição e despesas.

26. Quais são as consequências para os estudantes que não prestarem contas após a participação em eventos com o auxílio financeiro?

Estudantes que não prestarem contas dentro do prazo estabelecido podem ter futuras solicitações de auxílio indeferidas, conforme as regras do edital.

27. Como é feita a seleção dos estudantes contemplados com o Auxílio Eventos Acadêmicos?    

A seleção dos estudantes contemplados pode ser baseada em critérios como relevância do evento, disponibilidade orçamentária, cumprimento das exigências do edital, entre outros.

28. Quais são as formas de comprovação da participação em eventos do movimento estudantil para solicitação do auxílio?    

A participação em eventos do movimento estudantil pode ser comprovada por meio de certificados de participação, declarações de organizadores, entre outros documentos.

29. Quais são as orientações para os estudantes que desejam interpor recurso em caso de solicitação indeferida?

Os estudantes devem seguir as orientações do edital para interpor recurso, que deve ser feito exclusivamente via SUAP e dentro do prazo estabelecido.

30. Quais são as responsabilidades dos docentes e técnicos administrativos ao solicitar o auxílio em nome dos estudantes?

Os docentes e técnicos administrativos devem seguir os procedimentos descritos no edital, preencher corretamente o formulário de solicitação e encaminhar os documentos necessários dentro do prazo estabelecido.

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