Afastamento do país
Informações sobre o Processo de Afastamento do País (Exterior)
Todo servidor que desejar solicitar afastamento do país para participar de eventos científicos, cursos, apresentação de palestras, pós-graduação ou qualquer outra atividade no exterior, deve abrir processo via SUAP solicitando afastamento do país e encaminhar à Coordenadoria Geral de Relações Internacionais (CGRI).
1) Requisitos:
O processo de afastamento do país se aplica a todos os servidores efetivos do IFSULDEMINAS, incluindo aqueles que se encontram em afastamento pleno.
Observação: Não caberá autorização para afastamento do país ao professor substituto ou qualquer colaborador eventual do IFSULDEMINAS.
2) Finalidade do afastamento:
A finalidade do pedido de afastamento ao exterior contempla missões oficiais, cursos de pós-graduação, extensão de graduação, intercâmbios, participação em congressos, seminários, simpósios e similares ou prorrogações.
3) Documentação:
Para formalizar o processo, o servidor deve preencher o Formulário de Autorização do Afastamento do País via documento SUAP, e comprovar a forma de pagamento das despesas com a viagem (se o recurso sai da Reitoria, do campus, FAPEMIG, CAPES, CNPq ou com recurso próprio), bem como anexar documentos importantes, como:
. Formulário de Autorização do Afastamento do País (Via documento SUAP);
. Carta-convite ou Carta-aceite emitida pela instituição estrangeira;
. Programa do evento (para congressos e similares);
. Comprovante de inscrição no evento (para participação sem apresentação de trabalho);
. Plano de estudos/plano de viagem contemplando todo o período de afastamento;
. Ata da plenária departamental, quando docente (para afastamentos superiores a 15 dias de duração);
. Portaria de autorização em caso de Licença para Capacitação ou Afastamento Pleno;
. Edital e Resultado Final em caso de recebimento de diárias/passagens aéreas, via edital;
. Declaração emitida pelo campus com assinatura do diretor do campus informando a quantidade de diária que será concedida, em caso de concessão de diárias,
. Documento de concessão da bolsa/auxílio (instituição responsável pelo financiamento da bolsa do servidor);.
. Requerimento de Viagem Para Afastamento da Sede (documento via SUAP);
. Termo de Responsabilidade e Compromisso de Entrega do Relatório de Viagem Internacional (documento via SUAP);
Observação: Eventualmente, outros documentos poderão ser solicitados para a comprovação do afastamento.
4) Envio da documentação:
Após a reunião de TODA a documentação, o servidor deverá solicitar ao diretor do campus e ao chefe imediato que assinem o Formulário de Autorização do Afastamento do País via SUAP, autorizando o afastamento do servidor, abrir um processo de Afastamento do País via SUAP, encaminhar ao setor de Gestão de Pessoas do seu campus e o setor de Gestão de Pessoas encaminha à CGRI, na Reitoria.
5) Procedimentos:
a) O servidor reúne toda a documentação, solicita ao chefe imediato e ao diretor do campus a Assinatura no Formulário de Autorização do Afastamento do País no País via SUAP;
b) O servidor abre um processo no SUAP e encaminha esse processo ao setor de Gestão de Pessoas do seu campus;
c) O setor de Gestão de Pessoas do campus encaminha à CGRI, na Reitoria.
d) A CGRI, em posse desse processo e após a análise documental, solicita a autorização de afastamento do país desse servidor. A autorização é dada pelo Reitor;
e) Após a autorização, o processo é encaminhado ao Gabinete da Reitoria para que seja providenciada a portaria autorizando o afastamento. A autorização do afastamento será publicada no Diário Oficial da União.
f) Após a publicação da portaria, o Gabinete encaminha o processo à CGRI que encaminhará o processo à Coordenadoria Geral de Materiais e Logística (CGML) para registro da viagem no SCPD;
g) Após o registro no SCPD, o processo é devolvido à CGRI que encaminhará o processo ao servidor para ciência e depois para o DGP da Reitoria para inclusão no sistema;
Observação: Reitor e servidores somente poderão ausentar-se do país após a publicação da autorização do respectivo afastamento no Diário Oficial da União.
6) Prazos:
Toda a documentação deve ser entregue ao CGRI com antecedência mínima de 30 dias, a contar da data de início do afastamento, sob o risco de não ter a solicitação atendida, tendo em vista a necessidade de tramitação em diversas instâncias.
7) Responsabilidades do Servidor:
a) O servidor é totalmente responsável pela obtenção do passaporte junto à Polícia Federal, bem como obtenção de visto, quando necessário, nas representações consulares no Brasil.
b) O servidor é o único responsável pela obtenção de toda a documentação, bem como o encaminhamento junto à CGRI.
Observação: A CGRI não é responsável pela busca por informações do visto para os países de destino dos servidores ou pela obtenção do mesmo.
8) Caso de exceção:
Em caráter particular, somente em casos de Férias, Licença Gala ou Nojo, o servidor apenas deverá comunicar ao chefe imediato o endereço eventual fora do País, não havendo necessidade de realizar o referido processo (Art. 6º, Decreto 91.800/85).
10) Ao retornar do exterior:
Ao término do afastamento do país, o servidor deve se apresentar ao campus de lotação e entregar a documentação que comprove sua participação no evento.
11) Possibilidade de ressarcimento de valores gastos com teste de detecção do (SARS-COV-2):
Há a possibilidade de ressarcimento aos servidores dos custos da testagem de presença do Coronavírus, quando em viagem a serviço, no interesse da Administração, for condição exigida pelo país de destino, em consonância com o Parecer SEI Nº 15091/2021/ME da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Ofício Circular Nº 13/2022DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC. O servidor deverá procurar o Departamento de Administração e Finanças de seu campus para saber dos tramites e documentos necessários para a solicitação do reembolso após a viagem.
12) Legislação:
Lei 8.112/90
Decretos 91.800/85; 94.664/87; 1.387/95; 5.707/2006
Portaria MEC 475/87; 204/20
Para mais informações, entrar em contato com:Assessoria Internacional:
e-mail: internacional@ifsuldeminas.edu.br
Telefone: (35) 3449.6164
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