Prorrogado prazo para cadastro de pesquisas do período de 30 de junho de 2000 a 16 de novembro de 2015.
Fica estendido para setembro de 2020 o prazo de cadastros das pesquisas que envolveram o acesso ao Patrimônio Genético Nacional e o Conhecimento Tradicional Associado ao Patrimônio Genético no período de 30 de junho de 2000 a 16 de novembro de 2015.
Os servidores que irão realizar pesquisas que envolvam estes tipos de acessos, deverão seguir a legislação vigente (Decreto nº 8.772/2016 e Lei nº13.123/2015) fazendo anteriormente o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).
Em caso de dúvidas, poderão procurar o Coordenador de Pesquisa do seu respectivo Campus ou entrar em contato com a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.
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Pesquisadores do IFSULDEMINAS devem realizar cadastro no SisGen até 06/11/2018
O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) está aberto para cadastro de pesquisadores. Os servidores que atuam diretamente com a pesquisa no Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) têm até o dia 6 de novembro de 2018 para habilitarem seus trabalhos, sob pena de sanções previstas em lei.
O SisGen é uma plataforma eletrônica de cadastramento obrigatório de todas as pesquisas, projetos de extensão, desenvolvimento tecnológico, coleções internas, projetos de prestação de serviços, etc., realizadas com patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado no Brasil. Para realizar o cadastro os pesquisadores devem
acessar a página do Sisgen, no site do Ministério do Meio Ambiente.
Todos os professores pesquisadores do IFSULDEMINAS devem verificar se sua pesquisa se encontra regulamentada de acordo com o
Decreto nº 8.772/2016 e a
Lei nº 13.123/2015. Novos projetos devem solicitar o acesso antes de serem submetidos.
Os pedidos de patentes devem ter a autorização de acesso cadastrada e aprovada antes de serem depositados no NIT/IFSULDEMINAS, pois eles deverão ser apresentados ao INPI.
Todas as pesquisas que tiveram acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado realizadas anteriormente, de 30 de junho de 2000 a 17 de novembro de 2015, devem ser registradas. Quem desenvolveu pesquisas posterior à data citada, deve seguir o prazo normal de cadastro.
As informações fornecidas sobre o projeto de pesquisa são de inteira responsabilidade do professor/pesquisador, e o não cumprimento da legislação estará sujeito a penalidades, conforme as legislações vigentes.
Os pesquisadores do IFSULDEMINAS podem procurar a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PPPI) para apoio na realização dos cadastros.
Texto: adaptado pela Ascom/IFSULDEMINAS - Reitoria com informações do Ministério do Meio Ambiente
Data: 14/08/2018
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