Ações Afirmativas e PcD Geral
Candidatos devem entregar documentação para concorrerem às vagas de Ações Afirmativas e PcD Geral
Prazo para entrega encerra nesta sexta-feira, dia 21 de dezembro
O Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) informa que, para a comprovação da escolaridade, renda e deficiência de que tratam as vagas de ação afirmativa e também as vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD Geral) do Vestibular 2019, é obrigatório ao candidato apresentar a documentação comprobatória no campus do IF, em envelope lacrado e identificado com a etiqueta constante no Anexo III do Edital até o dia 21 de dezembro.
Caso aprovado, se o candidato não apresentar a documentação ou não comprovar sua condição de beneficiário das ações afirmativas dentro do prazo estipulado, perderá o direito à vaga e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. No caso das vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD geral), o laudo médico deverá ser entregue na secretaria escolar do campus em envelope lacrado e identificado com a etiqueta constante no Anexo III, para que seja encaminhado ao Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais (NAPNE).
Os documentos deverão ser entregues pessoalmente na secretaria escolar de cada campus ou via SEDEX com AR. Não será permitida a entrega dos documentos no momento da matrícula.
Confira a documentação necessária para as vagas reservadas:
L1 - Candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (ou R$ 1431,00):
- cópia do histórico, ou certificado de conclusão, ou declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública (ANEXO VI);
- Formulário Socioeconômico (ANEXO IX);
- documentação apresentada no ANEXO I ou a Folha Resumo do Cadastro Único atualizado, devidamente assinada e emitida pelo órgão gestor do Programa Bolsa Família (quem não possuir o Cadastro Único, deverá procurar o órgão gestor do Programa no município onde reside);
L2 - Candidatos(as) autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (ou R$ 1431,00):
- cópia do histórico, ou certificado de conclusão, ou declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública (ANEXO VI);
- Formulário Socioeconômico (ANEXO IX);
- documentação apresentada no ANEXO I ou a Folha Resumo do Cadastro Único atualizado, devidamente assinada e emitida pelo órgão gestor do Programa Bolsa Família (quem não possuir o Cadastro Único, deverá procurar o órgão gestor do Programa no município onde reside);
- autodeclaração constante no Anexo VII;
L5 - Candidatos(as) com renda familiar bruta per capita superior a 1,5 salário mínimo:
- cópia do histórico, ou certificado de conclusão, ou declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública (Anexo VI).
L6 - Candidatos(as) autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda superior a 1,5 salário mínimo:
- cópia do histórico, ou certificado de conclusão, ou declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública (Anexo VI).
- autodeclaração constante no Anexo VII;
L9 - Candidatos(as) que sejam pessoas com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (ou R$ 1431,00 ):
- cópia do histórico, ou certificado de conclusão, ou declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública (ANEXO VI);
- Formulário Socioeconômico (ANEXO IX);
- documentação apresentada no ANEXO I ou a Folha Resumo do Cadastro Único atualizado, devidamente assina- da e emitida pelo órgão gestor do Programa Bolsa Família (quem não possuir o Cadastro Único, deverá procurar o órgão gestor do Programa no município onde reside);
- laudo médico, conforme item 6.1.1. do edital.
L10 - Candidatos(as) que sejam pessoas com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, e com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (ou R$ 1431,00):
- cópia do histórico, ou certificado de conclusão, ou declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública (ANEXO VI);
- Formulário Socioeconômico (ANEXO IX);
- documentação apresentada no ANEXO I ou a Folha Resumo do Cadastro Único atualizado, devidamente assinada e emitida pelo órgão gestor do Programa Bolsa Família (quem não possuir o Cadastro Único, deverá procurar o órgão gestor do Programa no município onde reside);
- autodeclaração constante no Anexo VII;
- laudo médico, conforme item 6.1.1. do edital.
L13 - Candidatos(as) que sejam pessoas com deficiência com renda familiar bruta per capita superior a 1,5 salário mínimo:
- cópia do histórico, ou certificado de conclusão, ou declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública (Anexo VI).
- laudo médico, conforme item 6.1.1. do edital.
L14 - Candidatos(as) que sejam pessoas com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e com renda superior a 1,5 salário mínimo:
- cópia do histórico, ou certificado de conclusão, ou declaração de conclusão de todo o Ensino Fundamental em escola pública (Anexo VI);
- autodeclaração constante no Anexo VII;
- laudo médico, conforme item 6.1.1. do edital
PcD Geral:
- laudo médico, conforme item 6.1.1. do edital
Lembrando que o candidato concorrerá primeiramente na ampla concorrência por nota e, caso não seja contemplado com a vaga, concorrerá em sua opção de ação afirmativa informada no momento da inscrição. Já o laudo médico deverá ser original, expedido no máximo até um ano antes da matrícula, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência
Texto: Ascom/Reitoria IFSULDEMINAS
19/12/2018
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