Ações afirmativas
Entenda como você pode concorrer às vagas de ações afirmativas no Vestibular 2018/1º semestre do IFSULDEMINAS
Desde a publicação da Lei 12.711/2012, o Instituto Federal do Sul de Minas adota a política de ações afirmativas em seus vestibulares para promover o acesso dos estudantes de escolas públicas aos cursos ofertados. Os candidatos devem optar se concorrerão à reserva de vaga de ação afirmativa, às pessoas com deficiência (PcD Geral), ou se concorrerão às vagas de ampla concorrência, no ato da inscrição. Confira as principais dúvidas sobre a política de cotas!
Como é feita a distribuição das cotas?
As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio por pessoa da família. Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As vagas são distribuídas para os candidatos que estudaram integralmente em escolas públicas o Ensino Fundamental (caso escolha um curso técnico) ou o Ensino Médio (caso escolha um curso superior), conforme as modalidades abaixo:
- L1 - Candidatos com renda familiar bruta pessoa da família igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (ou R$ 1405,50);
- L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta por pessoa da família igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (ou R$ 1405,50);
- L5 – Candidatos com renda familiar bruta por pessoa da família superior a 1,5 salário mínimo;
- L6 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta por pessoa da família superior a 1,5 salário mínimo;
- L9 - Candidatos que sejam pessoas com deficiência, com renda familiar bruta por pessoa da família igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (ou R$ 1405,50);
- L10 - Candidatos que sejam pessoas com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, e com renda familiar bruta por pessoa da família igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (ou R$ 1405,50).
- L13 - Candidatos que sejam pessoas com deficiência com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo por pessoa da família.
- L14 - Candidatos que sejam pessoas com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo por pessoa da família.
A novidade deste processo seletivo é que os candidatos deverão comprovar a escolaridade, renda e deficiência no momento da matrícula, sendo obrigatória a apresentação de documentos, que serão entregues no campus escolhido. Caso aprovado, o candidato que não apresentar a documentação prevista ou não comprovar sua condição de beneficiário das ações afirmativas dentro do prazo estipulado, perderá o direito à vaga e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem poderá entrar pela reserva de vagas?
Para ser considerado egresso de escola pública, o estudante deve ter cursado o ensino médio em escola pública ou ter obtido certificação do Enem, Encceja e demais realizadas pelos sistemas estaduais, tendo cursado o ensino fundamental em estabelecimento público. O estudante não pode ter cursado escola particular em nenhum momento, exceto se teve bolsa integral.
Quem concorrer pelas cotas também poderá entrar pela ampla concorrência?
Sim. No IFSULDEMINAS, a classificação ocorrerá em duas etapas: as vagas serão preenchidas primeiramente por ordem de nota na ampla concorrência, independentemente da opção de concorrência dos candidatos. Portanto, todos os candidatos constarão nessa lista de ampla concorrência. No segundo momento, caso os candidatos concorrentes pelas ações afirmativas não sejam contemplados nessa lista de ampla concorrência, concorrerão, por ordem de nota, dentro de cada cota. Portanto, os candidatos que concorrerem na PcD Geral e nas ações afirmativas, concorrerão na ampla concorrência e na opção de ação afirmativa informada no momento da inscrição.
Como será comprovada cor e renda declarados pelos candidatos?
O critério cor/raça será autodeclaratório, como ocorre no censo demográfico e em toda política de afirmação no Brasil. Já a renda familiar per capita terá de ser comprovada por documentação, com regras estabelecidas pela instituição (ver edital do vestibular) e recomendação de documentos mínimos pelo MEC.
O que são ações afirmativas?
Ações afirmativas são políticas sociais de combate a discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta, para promover a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, entre outros. O IFSULDEMINAS adota 50% (cinquenta por cento) das vagas à inclusão social pelas vagas de ação afirmativa para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental ou Ensino Médio em escolas públicas, respeitando-se a proporção mínima de autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o estado de Minas Gerais.
Texto: Ascom/Reitoria IFSULDEMINAS
17/10/2017
Redes Sociais