Novo CNCT
Novo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) é homologado pelo MEC
A nova versão do catálogo é totalmente digital e está disponível para consulta no portal do MEC
O Ministério da Educação (MEC) aprovou o novo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), documento que disciplina a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio para orientar e informar as instituições de ensino, os estudantes, as empresas e a sociedade.
A homologação do Parecer CNE/CEB nº 5/2020 da Câmara de Educação Básica (CEB), do Conselho Nacional de Educação (CNE), que aprova a proposta apresentada pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) para a 4ª edição do CNCT aconteceu no último dia 15, pelo Ministro de Estado da Educação, Milton Ribeiro. A nova versão substitui oficialmente a atual, vigente desde 2014, por uma totalmente digital. O CNE já publicou a Resolução CNE/CEB nº 02/2020 com a atualização das diretrizes do catálogo dos cursos técnicos que agora estão vigentes.
O novo documento passou por consulta pública em junho deste ano, recebendo mais de mil contribuições. O processo de construção do CNCT foi realizado com ampla participação e diálogo entre os diversos agentes que estiveram envolvidos na elaboração do documento. Além disso, o CNCT possui um formato digital que permite maior interatividade e facilidade de acesso e de consulta pelos usuários. A nova versão é caracterizada pela flexibilidade, definindo regras e formas de atualização que permitem ampliar a compatibilidade entre oferta e demanda de perfis profissionais.
O catálogo é uma referência para as instituições e redes de ensino utilizarem no planejamento da oferta de cursos técnicos. Ao todo, são apresentados 215 cursos distribuídos em 13 diferentes eixos tecnológicos, com informações sobre perfil profissional dos egressos, campos de atuação, carga horária, legislações profissionais correlatas, entre outras. O secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Wandemberg Venceslau, ressalta a importância de se atualizar o catálogo e faz uma analogia ao processo de desenvolvimento tecnológico em alguns setores que leva a um processo de atualização de equipamentos e ferramentas, ora impulsionado pelos fabricantes, ora pelos clientes. “O catálogo é esse menu de opções, que preserva o que já existe e aprimora alguns pontos em função de mudanças normativas e mudanças de tecnologia. Ele serve como meio tanto para o demandante da formação, que é o cidadão, para conhecer quais são as possibilidades, mas também para o ofertante, que são as instituições de educação profissional, que podem a partir deste catálogo transmitir informações claras e ofertar cursos que atendam às necessidades já bem mapeadas pelo Ministério da Educação”, concluiu.
O CNCT deve ser atualizado pelo MEC, por meio da Setec, de forma contínua, visando contemplar as novas demandas socioeducacionais. “As instituições de ensino e os estudantes terão uma ferramenta de acesso rápido, bem como a possibilidade de terem informações atualizadas constantemente, que alinham as ofertas de cursos técnicos às demandas do mundo do trabalho, permitindo, por exemplo, que cursos experimentais bem-sucedidos possam ser incorporados mais rapidamente ao catálogo, bem como os que deixam de ter procura, possam ser excluídos”, explicou a Diretora substituta de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, Joelma Kremer.
Além da atualização dos perfis profissionais, esta nova edição também amplia as informações relativas à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), além de apresentar os pré-requisitos para o ingresso nos cursos e também uma lista de termos que facilita o entendimento do significado de conceitos utilizados na Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Entre as principais modificações realizadas, o novo catálogo altera a denominação de 10 cursos e a carga horária de 19 deles, todos devidamente identificados por eixo tecnológico; muda o eixo de 3 cursos, indicando o anterior e o novo eixo tecnológico; e inclui 13 novos cursos técnicos e uma série de cursos técnicos na Tabela de Convergência, todos identificados por eixo.
As instituições de ensino que ofertam cursos de educação profissional de nível médio têm até 2 anos, a partir da publicação da Resolução CNE/CEB nº 2/2020, para realizarem as adaptações necessárias, visando à organização da oferta e à atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs), em conformidade com a nova edição do CNCT.
Para os estudantes que já ingressaram nos cursos técnicos neste ano e nos anos anteriores, os diplomas serão emitidos com validade nacional, quando da conclusão dos cursos, nos termos das versões anteriores à nova edição do CNCT.
Para acessar o novo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), clique aqui.
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