Atividades Não Presenciais
Prezado aluno, preparamos para você uma série de Perguntas e Respostas para deixá-lo bem informado sobre as atividades não presenciais (ANP), do IFSULDEMINAS. Caso você ainda fique com alguma dúvida, por favor, envie email para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Perguntas Frequentes sobre o ensino remoto
1. Onde acesso às normas do ensino remoto do IFSULDEMINAS?
As Instruções Normativas 01 a 08/2020 e o Programa Emergencial de Ensino Remoto podem ser acessadas no portal do IFSULDEMINAS, por este Link.
2. Como se organizam as avaliações síncrona e assíncrona:
A Instrução Normativa nº 08/2020 permite que as avaliações sejam realizadas de forma síncrona (professores e alunos concomitantes no tempo, mas não no espaço) e assíncrona (professores e alunos em atividades não concomitantes). As avaliações assíncronas deverão ser disponibilizadas para os estudantes por 7 dias corridos. Já as avaliações síncronas deverão estar previstas no Guia de Estudos e ser agendadas pelo professor com antecedência mínima de 7 dias orridos, para o estudante se organizar. Caso o estudante não consiga realizá-la, deverá solicitar junto a coordenação do curso e ao professor da disciplina uma nova avaliação, mediante apresentação de justificativa.
3. Podemos ter atividades práticas durante as atividades não presenciais (ANP)?
As disciplinas práticas poderão ser desenvolvidas de forma remota, quando houver condições para que o estudante as desenvolva por meio de ferramentas virtuais (TICs) ou outros meios, à luz do Parecer CNE 05/2020, que institui Diretrizes para a Reorganização dos Calendários e Realização de Atividades Práticas não presenciais pós retorno.
A Instrução Normativa nº 08/2020 possibilitou que os colegiados de curso analisassem a necessidade de reorganização do período de oferta das disciplinas práticas, quando elas não puderem ser desenvolvidas remotamente durante o período de suspensão das atividades presenciais. São três formas de reorganização:
1°. As disciplinas práticas poderão ser adiadas quando não puderem ser desenvolvidas de forma remota, garantindo que o conteúdo e avaliações já realizadas sejam mantidas quando a disciplina for retomada;
2°. As disciplinas teóricas poderão ser antecipadas, quando houver o adiamento de disciplinas práticas para se ter uma melhor distribuição dos conteúdos e carga horária entre os períodos letivos;
3°. É permitido que alguns conteúdos periféricos de cunho prático possam ser trabalhados, posteriormente, de forma incorporada a outras disciplinas ou por meio de atividades extracurriculares.
4. Qual é o prazo para a conclusão das disciplinas?
Os campi elaboraram um cronograma na adesão ao Programa Emergencial de Ensino Remoto, em que constam as datas de início e término dos semestres letivos. Os dias do calendário que ficarem “livres” pela antecipação do encerramento de alguma disciplina, poderão ser utilizados para reposição de aulas e avaliações aos estudantes que tiveram dificuldade de acompanhar a disciplina remotamente.
5. As disciplinas poderão ocorrer totalmente de forma remota?
A Instrução Normativa 08/2020 autoriza que as disciplinas do 1º semestre de 2020 sejam concluídas de forma totalmente remota, a critério dos colegiados de curso, obedecendo as autorizações legais para continuidade do ensino remoto em substituição às aulas presenciais.
6 . Poderão ocorrer atividades de Recuperação e Exames Finais de forma remota?
A Instrução Normativa 08/2020 permite que o campus possa definir, caso esteja alinhado com sua proposta pedagógica, que as atividades de recuperação semestral e os exames finais possam ocorrer remotamente, sendo as atividades desenvolvidas por meio de atividades síncronas ou assíncronas.
7. E quanto ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)?
O estudante que não concluir a disciplina de TCC no prazo previsto poderá ter o prazo de conclusão ampliado, mediante análise do professor, orientador e coordenação de curso. A ampliação do prazo de conclusão das disciplinas de TCC será autorizada apenas quando a atividade de pesquisa contemplar práticas experimentais de campo, de laboratório ou atividades presenciais que não puderem ser feitas de forma remota.
8. Atividades de recuperação semestral, exames finais e perda de avaliação síncrona.
As atividades de recuperação semestral e os exames finais, quando previstas no curso, poderão ser desenvolvidos por meio de atividades presenciais (se for possível o retorno das atividades presenciais) ou por atividades remotas realizadas de forma síncrona ou assíncrona, conforme definição do campus. O estudante que perder a avaliação síncrona, poderá requerer ao professor e a coordenação de curso, o agendamento de nova avaliação no prazo de 1 dia útil.
9. O ensino remoto é permitido pela legislação educacional, mesmo se fiz matrícula para um curso presencial?
A legislação educacional (Portaria MEC 544/20200 e MP 914/2020) permitiu, no momento de isolamento social, que as instituições adotassem o ensino remoto como forma de substituição das aulas presenciais, garantindo a continuidade do processo pedagógico e o cumprimento do calendário acadêmico. No ensino remoto as atividades são desenvolvidas, especialmente, por meio de ferramentas de tecnologia da informação e comunicação (TICs). O IFSULDEMINAS, neste sentido, adotou como principais suportes pedagógicos o Ambiente Virtual de Aprendizagem Institucional e o Google Sala de Aula, mas outros recursos podem ser adotados nas atividades. Durante o ensino remoto as atividades podem ser desenvolvidas de forma síncrona (simultâneas) ou assíncrona (distantes temporalmente), segundo os critérios adotados para cada atividade planejada.
Neste período de isolamento social é importante que você destine uma parte de seu tempo
para estudar e realizar suas avaliações, mas não se esqueça de que momentos de lazer
são fundamentais para o nosso bem-estar.
10. Como fica a situação dos estudantes contemplados com Auxílio Estudantil?
Todos os estudantes, que foram contemplados com Auxílio Estudantil nos Editais em vigência, estão recebendo normalmente os benefícios e não há previsão de suspensão dos mesmos. Qualquer mudança nessa situação será comunicada aos estudantes beneficiários
do programa, com a devida antecedência.
Já está em processo de elaboração, para publicação, o Edital Emergencial, que visa atender alunos que tiveram alterações em sua condição socioeconômica e que necessitam de auxílio estudantil para continuarem seus estudos no IFSULDEMINAS. Serão disponibilizados R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais) para essa ação.
11. Caso as aulas presenciais retornem, como será garantida a questão do distanciamento e da segurança dos estudantes e servidores?
Pensando na possibilidade de retorno das atividades presenciais, a instituição organizou comissões e grupos de trabalho para refletirem e criarem um documento norteador, visando listar as condições necessárias para um retorno com segurança para todos os envolvidos.
As comissões e grupos de trabalho responsáveis por essa ação têm até o dia 03/07/2020 para encaminhar o documento à gestão do IFSULDEMINAS. Vale ressaltar que o retorno será possível apenas quando for autorizado pelas autoridades de saúde e asseguradas as medidas de segurança pela instituição.
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