IF Mais Empreendedor/Nacional - 2021
Divulgado programa nacional de apoio e orientação ao Micro e Pequenos Empreendedores e Empreendedores Individuais
Serão apoiadas até 42 propostas institucionais, contendo até 7 projetos cada, totalizando até 294 projetos. Submissões até 24/04
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O Instituto Federal do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC), por meio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico (FADEMA), divulgam o Programa IF Mais Empreendedor Nacional, voltado à execução de projetos de extensão tecnológica para o atendimento, apoio e orientação a Micro e Pequenos Empreendedores e Empreendedores Individuais, desde que possuam cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), particularmente por meio de ações de remodelagem de negócios que foram afetados negativamente pela Pandemia da Covid-19.
Recurso Financeiro
Serão apoiadas até 42 propostas institucionais, contendo até 7 projetos cada, totalizando até 294 projetos. Cada projeto será contemplado com recursos financeiros na ordem de R$20.700,00, para o período de seis meses, referente às bolsas que serão pagas mensalmente. Sendo assim, cada instituição poderá ser contemplada com até R$154.350,00 (cento e cinquenta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais) conforme tabla abaixo:
Função | Qtde | Valor mensal |
Carga Horária Semanal |
Meses | Valor mensal |
Coordenador Institucional | 01 | R$1.350,00 | 9** | 07 | R$9.450,00** |
Coordenador de Equipes | 07 | R$1.050,00 | 7 | 06 | R$44.100,00 |
Estudantes | 42 | R$400,00 | 20 | 06 |
R$100.800,00 |
Total
|
R$154.350,00
|
||||
*Valores em conformidade com a tabela do CNPq. **Carga horária e valor para 7 equipes, em menor quantidade de equipes, a carga horária e valor serão proporcionais. |
O Programa
A adesão ao Programa IF Mais Empreendedor Nacional será realizada por meio da apresentação de proposta institucional, composta necessariamente pela documentação prevista nos anexos I (Modelo de proposta) e II (Termo de Adesão da Instituição ao Programa) deste edital. Assim, cada proposta institucional poderá conter até sete projetos e o prazo para a execução de cada projeto integrante da proposta institucional será de seis meses.
Portanto, cada projeto, dentro da proposta institucional, deverá contemplar a metodologia para o atendimento de pelo menos cinco Micro e Pequenas Empresas ou Empreendedores Individuais. As empresas devem ser da região em que a instituição proponente está localizada e terem sofrido com a pandemia de COVID-19.
É importante lembrar que, os empreendimentos que serão atendidos pelos projetos deverão ser informados posteriormente ao enquadramento, por meio de termo de adesão (anexo III), em conformidade ao cronograma deste edital.
Metodologia
Em razão das orientações para o distanciamento social, as atividades que demandam reuniões, listadas no item 4.2.3 deste edital, serão por meio remoto através de dois sistemas operacionais que são:
I - Ambiente Virtual do Programa (AVP) - Moodle;
II - Sistema CONVENIAR.
Submisão das propostas
A submissão da proposta institucional será realizada no AVP pelo Coordenador Institucional sendo este cadastrado em tempo hábil com treinamento específico. Não serão aceitos documentos por e-mail ou outra forma de envio, sendo esses, obrigatoriamente enviados em formato Portable Document Format (.pdf). A ausência de qualquer um dos documentos descritos no check-list (anexo IV ), fará com que o projeto seja automaticamente desclassificado. Informações sobre a formação das equipes e suas atribuições, dos coordenadores de equipes e dos estudantes bolsistas podem ser conferidas no item 5 deste edital.
Adequação
É importante dizer que haverá enquadramento das propostas institucionais onde as mesmas passarão por análise documental como:
I - esta etapa consistirá na análise da documentação das propostas submetidas pelas instituições da Rede Federal a este Edital;
II - Cada proposta institucional deverá conter os projetos que serão desenvolvidos junto aos Micro e Pequenos Empreendedores e/ou Empreendedores Individuais;
a) Os projetos mencionados no caput deverão ser redigidos de acordo com os modelos e instruções apresentadas no anexo I.
b) O número de projetos submetidos por instituições da Rede Federal deverá respeitar o limite previsto neste edital.
III - Além da proposta institucional, deverá ser enviado o termo de adesão da Instituição ao Programa IF Mais Empreendedor, conforme anexo II;
Recursos
Será permitida a interposição de recursos, conforme cronograma deste edital, o qual deverá ser enviado em modelo próprio (anexo VIII) devidamente assinado, exclusivamente pelo AVP. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso julgado e não caberá recurso contra o resultado final.
Cronograma
Evento | Data |
Publicação do Edital | 15/03/2021 |
Prazo de impugnação do Edital | 16/03/2021 |
Início das submissões das propostas | 17/03/2021 |
Live de lançamento do Edital, às 15h (horário de Brasília) | 22/03/2021 |
Prazo de indicação do Coordenador Institucional - conforme |
23/03/2021 |
Treinamento virtual com os Coordenadores Institucionais para |
25/03/2021 |
Encerramento do prazo de submissões | 25/04/2021 |
Resultado das propostas enquadradas | 30/04/2021 |
Prazo de recurso | 03/05/2021 |
Resultado final das propostas enquadradas após recurso | 04/05/2021 |
Prazo de envio de documento dos bolsistas e cadastro nos |
04 a 25/05/2021 |
Prazo de envio do termo dos empreendedores e cadastro no |
04 a 25/05/2021 |
Abertura do Programa | 07/06/2021 |
Período de ambientação e treinamento | 08 a 11/06/2021 |
Relatório parcial | 13/09/2021 |
Relatório final | 13/12/2021 |
Para todos os meses de bolsas dos Coordenadores Institucionais, Coordenadores de
Equipe e Estudantes, deverão ser enviadas as folhas de frequência e relatórios mensais das atividades desenvolvidas. |
As dúvidas e suporte aos projetos serão respondidas exclusivamente pela FADEMA por meio deste link.
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