Empresas Juniores – 2020
Divulgado resultado preliminar do edital para criação e desenvolvimento de empresas juniores
- Edital 30/2020: resultado preliminar
Foi divulgado nesta quarta-feira, 06/05, pelo Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) resultado preliminar do edital que oferece apoio à criação e ao desenvolvimento de empresas juniores. A proposta é apoiar a criação e desenvolvimento de Empresas Juniores no âmbito Institucional. O valor total será de 80 mil reais, subdividido em 2 eixos:
Eixo 1: Submissão de proposta até o limite máximo de R$ 10.000,00. Limitado o atendimento de quatro propostas para o eixo, totalizando R$50.000,00.
Eixo 2: Submissão de proposta até o limite máximo de R$ 6.000,00. Limitado o atendimento de quatro propostas para o eixo, totalizando R$30.000,00.
Atualizado em: 06/05/2020
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Comunicado
Comunicamos que a divulgação do resultado do Edital 30/2020 – Apoio à criação e desenvolvimento de Empresas Juniores será feita no dia 08/05/2020 no site do IFSULDEMINAS no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br .
Pró-reitoria de Extensão
Atualizado em: 27/04/2020
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IFSULDEMINAS lança edital para criação e desenvolvimento de empresas juniores
- Retificação 01 do edital - publicado em 25/03/2020
Com objetivo de dar apoio à criação e ao desenvolvimento de empresas juniores, o Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS), por meio da Pró-reitoria de Extensão (PROEX), Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PPPI) e a Pró-reitoria de Ensino (PROEN), lança o edital de número 30/2020. A proposta é apoiar a criação e desenvolvimento de Empresas Juniores no âmbito Institucional. O valor total será de 80 mil reais, subdividido em 2 eixos, conforme tópico 2 do edital.
Inscrições
As inscrições deverão ser realizadas por cadastro eletrônico por meio deste link e anexar os seguintes documentos no Sistema para Gerenciamento de Projetos de Pesquisa, Extensão e Eventos do IFSULDEMINAS (GPPEx):
a) Proposta completa (Plano de trabalho da EJ) conforme anexo I;
b) Plano de trabalho do bolsista conforme anexo II (sem indicação de nomes, pois a seleção deverá ser feita posteriormente);
c) Termo de Aceitação do Coordenador(a) (anexo IV);
d) Declaração de estar quite com o IFSULDEMINAS em projetos anteriores conforme anexo V;
e) Declaração de anuência do diretor do campus (anexo VI).
Condições para ser Coordenador de proposta
O coordenador de proposta deverá ser servidor efetivo do IFSULDEMINAS; estar cadastrado na plataforma Lattes/CNPq; não possuir pendência com a atividades de pesquisa e extensão para com a Instituição atestada pelo NIPE/GEAPE, conforme anexo V; não estar afastado legalmente de suas atividades como servidor; e cadastro ativo no GPPEX.
Já as atribuições do coordenador orientador estão especificadas no item 10 do edital.
Condições do Bolsista
A bolsa de extensão, sem vínculo empregatício, é destinada aos estudantes de graduação e técnico profissionalizante regularmente matriculados no IFSULDEMINAS no valor mensal de R$200,00 - referente a uma carga horária de 10 horas semanais. Desta forma o bolsista deverá:
- Ser selecionado pelo coordenador do projeto, via Chamada Pública em conformidade com o item 5.6;
- Apresentar relatório técnico ao coordenador do projeto, quando solicitado, com os resultados parciais e finais do trabalho;
- Estar quite com todas as obrigações (eleitoral, jurídica e financeira) com o Estado e União;
- Ter disponibilidade de execução das atividades propostas em seu Plano de Trabalho;
- Assinar o Termo de Compromisso aceitando todas as obrigações do bolsista.
Propostas
A proposta deverá estar alinhada aos objetivos do edital e apresentar viabilidade técnica e econômica onde esta, necessariamente, deve conter características empreendedoras e/ou inovadoras e/ou empresariais. O material apresentado deverá possuir no máximo dez páginas, com respectivo cronograma, conforme modelo apresentado no anexo I; conter o plano de trabalho detalhado e individualizado do bolsista conforme anexo II; apresentar planilha orçamentária dividindo as solicitações em 80% de custeio, 20% de capital e bolsas; ter mérito de acordo com as linhas estabelecidas neste edital; e, por fim, apresentar plano de trabalho da Empresas Juniores.
Eixos
Eixo 1: Submissão de proposta até o limite máximo de R$ 10.000,00. Limitado o atendimento de quatro propostas para o eixo, totalizando R$50.000,00.
Eixo 2: Submissão de proposta até o limite máximo de R$ 6.000,00. Limitado o atendimento de quatro propostas para o eixo, totalizando R$30.000,00.
Seleção
As propostas serão analisadas por comissão específica do IFSULDEMINAS e serão considerados nesta avaliação:
a) Consonância com o item 2 deste edital;
b) Mérito da proposta;
c) Consistência do projeto;
d) Viabilidade de execução da proposta;
e) Justificativa fundamentada para o apoio solicitado;
f) Adequação da equipe, dos aparelhos, equipamentos e espaço físico disponível para o funcionamento e operacionalização efetiva da proposta;
g) Adequação do orçamento proposto aos objetivos do projeto;
h) Cronograma físico-financeiro e indicadores de progresso na proposta;
i) Relevância no fomento à valorização do potencial dos alunos do IFSULDEMINAS em desenvolver ações que os propiciem explorar suas habilidades empreendedoras, inovadoras, empresariais ou administrativas alinhadas com sustentabilidade.
Os Critérios classificatórios estão estabelecidos no anexo III do presente edital e o resultado parcial da seleção será divulgado no dia 05 de abril, sendo os pedidos de reconsideração aceitos até dia 08 de abril, e o resultado final disponível no dia 12 de abril.
Cronograma
Evento | Data/Horário |
Data de inscrições |
05/02/2020 a 31/03/2020 |
Resultado da Seleção |
05/04/2020 |
Pedidos de Reconsideração |
Até às 23h59min do dia 08/04/2020 exclusivamente pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Resultado dos Pedidos de Reconsideração |
10/04/2020 |
Resultado Final da Seleção |
12/04/2020 |
Videoconferência com os coordenadores aprovados |
12/04/2020 (09h30 e 14h30) |
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