Fluxo de atendimento - LAI
Informações complementares ao Fluxo de Atendimento de Pedidos de Acesso à Informação
1. Prazos – Lei nº 12.527/2011 (LAI)
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• Resposta ao solicitante: até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
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• Encaminhamento a outro órgão: até 5 dias, conforme as regras aplicáveis à Plataforma Fala.BR.
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• Recurso em 1ª instância: o solicitante tem até 10 dias para apresentar recurso, e a autoridade competente tem até 5 dias para decidir.
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• Demais instâncias recursais: conforme os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação.
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• Contagem dos prazos: em dias corridos, observadas as regras legais de contagem.
2. Principais fundamentos normativos
- • Lei nº 12.527/2011: Lei de Acesso à Informação (LAI).
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• Decreto nº 7.724/2012: regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo Federal.
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• Decreto nº 10.724/2021: dispõe sobre a Plataforma Fala.BR.
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• Resolução CONSUP nº 288/2022: aprova o Regimento da Coordenadoria de Integridade e Controle Interno (COI) do IFSULDEMINAS.
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• Art. 40 da Lei nº 12.527/2011: estabelece as atribuições da Autoridade de Monitoramento da LAI.
3. Observações sobre o fluxo institucional
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• O fluxo contempla o tratamento dos pedidos de acesso à informação no âmbito da transparência passiva.
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• As respostas devem ser claras, completas, objetivas e apresentadas em linguagem acessível ao cidadão.
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• Em caso de negativa de acesso, a resposta deverá apresentar a fundamentação legal correspondente e orientar sobre a possibilidade de recurso.
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• A área competente deverá encaminhar as informações ao SIC/Ouvidoria dentro do prazo interno estabelecido, permitindo o cumprimento do prazo legal.
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• A Autoridade de Monitoramento da LAI, exercida pela servidora responsável pela COI, acompanha o cumprimento da legislação, orienta as unidades quanto aos procedimentos de acesso à informação e recomenda medidas para aperfeiçoamento da transparência institucional.
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• O acompanhamento dos pedidos e dos indicadores de transparência passiva contribui para identificar oportunidades de melhoria e subsidiar a atuação da alta administração.

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