Ato administrativo de prorrogação do prazo para retirada dos veículos arrematados - edital - Leilão Público nº 01/2025, na modalidade on-line, com sessão de lances realizada em 29 de maio de 2025
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS REITORIA – Diretoria de Materiais e Logística - DML: Orientação aos arrematantes quanto à retirada de bens móveis adquiridos no Leilão nº 01/2025.
- • Considerando que o Instituto Federal do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS, por meio de sua Reitoria, realizou, através de credenciamento de leiloeiros - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23343.001814.2024-61, o Leilão Público nº 01/2025, na modalidade on-line, com sessão de lances realizada em 29 de maio de 2025, conforme disposições do respectivo edital;
- • Considerando que os bens arrematados devem ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da realização do leilão, conforme disposto no item 13.4 do edital:
“13.4. A retirada do bem pelo arrematante deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da realização do leilão, findo esse prazo, o arrematante que não retirar os lotes arrematados, perderá todos os direitos sobre o bem arrematado, reincorporando-se ao patrimônio do Município, sem direito a restituição do valor pago no lance e comissão do Leiloeiro.”
- • Considerando o decurso do referido prazo legal sem que tenha sido efetivada todas as retiradas dos lotes por parte de alguns arrematantes;
RECOMENDA-SE:
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1. Aos arrematantes inadimplentes com a retirada dos bens arrematados que providenciem a retirada imediata dos respectivos lotes, no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento desta recomendação, mediante agendamento com o setor responsável;
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2. Que a retirada ocorra com observância das exigências do edital, inclusive quanto à apresentação dos comprovantes de pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro;
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3. Que, decorrido o novo prazo sem cumprimento da obrigação de retirada, será aplicada a penalidade prevista no edital, para futuras participações, conforme previsto na legislação vigente
Ressaltamos que esta recomendação não suspende o prazo já decorrido, constituindo mera tentativa de conciliação administrativa antes da aplicação das sanções definitivas.
Atenciosamente,
Reginaldo de Oliveira
Diretor de Materiais e Logística - DML - IFSULDEMINAS – Reitoria
Publicado em 07/07/2025
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