Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Institucional Geral > Ato administrativo de prorrogação do prazo para retirada dos veículos arrematados - edital - Leilão Público nº 01/2025, na modalidade on-line, com sessão de lances realizada em 29 de maio de 2025
Início do conteúdo da página

Ato administrativo de prorrogação do prazo para retirada dos veículos arrematados - edital - Leilão Público nº 01/2025, na modalidade on-line, com sessão de lances realizada em 29 de maio de 2025

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS REITORIA – Diretoria de Materiais e Logística - DML: Orientação aos arrematantes quanto à retirada de bens móveis adquiridos no Leilão nº 01/2025.

  • • Considerando que o Instituto Federal do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS, por meio de sua Reitoria, realizou, através de credenciamento de leiloeiros -  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23343.001814.2024-61,  o Leilão Público nº 01/2025, na modalidade on-line, com sessão de lances realizada em 29 de maio de 2025, conforme disposições do respectivo edital;
  • • Considerando que os bens arrematados devem ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da realização do leilão, conforme disposto no item 13.4 do edital:

13.4. A retirada do bem pelo arrematante deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da realização do leilão, findo esse prazo, o arrematante que não retirar os lotes arrematados, perderá todos os direitos sobre o bem arrematado, reincorporando-se ao patrimônio do Município, sem direito a restituição do valor pago no lance e comissão do Leiloeiro.”

  • •  Considerando o decurso do referido prazo legal sem que tenha sido efetivada todas as retiradas dos lotes por parte de alguns arrematantes;

RECOMENDA-SE:

  1. 1. Aos arrematantes inadimplentes com a retirada dos bens arrematados que providenciem a retirada imediata dos respectivos lotesno prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento desta recomendação, mediante agendamento com o setor responsável;

  2. 2. Que a retirada ocorra com observância das exigências do edital, inclusive quanto à apresentação dos comprovantes de pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro;

  3. 3. Que, decorrido o novo prazo sem cumprimento da obrigação de retirada, será aplicada a penalidade prevista no edital, para futuras participações, conforme previsto na legislação vigente

Ressaltamos que esta recomendação não suspende o prazo já decorrido, constituindo mera tentativa de conciliação administrativa antes da aplicação das sanções definitivas.

Atenciosamente,

Reginaldo de Oliveira
Diretor de Materiais e Logística - DML - IFSULDEMINAS – Reitoria

 

Publicado em 07/07/2025

Fim do conteúdo da página
Salvar
Preferências do usuário sobre cookies
Usamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você recusar o uso de cookies, este site pode não funcionar conforme o esperado.
Aceitar todos
Recusar todos
Ler mais
Analytics
Ferramentas usadas para analisar os dados para medir a eficácia de um site e entender como ele funciona.
Google Analytics
Aceitar
Recusar
Marketing
Conjunto de técnicas que têm por objeto a estratégia comercial e em particular o estudo de mercado.
Google
Aceitar
Recusar
Facebook
Aceitar
Recusar
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Cookies
Aceitar
Recusar