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Limitações do Cartão

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Embora ofereça mais praticidade na execução dos projetos, o Cartão Extensionista possui regras específicas que devem ser seguidas. O uso dos recursos está restrito ao plano de trabalho aprovado, e as normas de licitação e contratação pública devem ser observadas sempre que aplicáveis. Além disso, a prestação de contas é obrigatória e rigorosa, garantindo que cada valor seja utilizado conforme previsto institucionalmente.

Confira o que diz o Art. 17 da Instrução Normativa (IN) 01/2025 - Normas para utilização do Cartão Extensionista e no âmbito do IFSULDEMINAS. 

O extensionista, deverá observar esta Resolução na qual é vedado:

I - Utilizar o recurso financeiro para fins distintos dos aprovados, sendo permitidas despesas exclusivamente com os itens financiáveis descritos no projeto;

II - Transferir a terceiros as obrigações assumidas no projeto;

III - Contratar serviços de terceiros que permitam a criação de vínculo empregatício;

IV - Efetuar pagamento a si próprio ou a pessoa física ou jurídica com que tenha qualquer grau de parentesco;

V - Efetuar pagamento de taxa de administração, gerência ou serviço equivalente a fundações e similares. O pagamento de despesas operacionais ou administrativas de valores aprovados somente poderá ser concedido aos projetos cujo objeto seja compatível com as finalidades das Leis nº 10.973/2004 e 13.243/2016. Esta possibilidade deverá estar explicitada em edital;

VI - Efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em Leis específicas ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VII - Efetuar pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo vinculado ao IFSULDEMINAS;

VIII - Efetuar pagamento de despesas de rotina, como contas de luz, água, telefone e similares, entendidas estas como de contrapartida obrigatória da Instituição de execuçãodo projeto;

IX - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive as referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;

X - Efetuar despesas com aquisição de mobiliário, salvo disposição contrária estabelecida em edital e pré-aprovada pela Pró-Reitoria de Extensão ;

XI - Promover despesas com obras de construção civil;

XII - Efetuar despesas com ornamentação, alimentação, coquetel, coffee break, shows e manifestações artísticas de qualquer natureza com objetivo de divulgação do projeto, que não estejam previstas no projeto;

XIII - Efetuar despesas com bebidas alcoólicas, substâncias controladas, produtos falsificados, produtos perigosos, produtos que infringem direitos de propriedade intelectual, produtos que atentam contra a moral, a saúde ou a ordem pública ou qualquer outro tipo de item de comercialização proibida.

XIV - Efetuar despesas com materiais promocionais, tais como panfletos, camisetas, bonés, canecas e similares, que não estejam previstas no projeto;

XV - Efetuar aquisição de equipamentos eletrônicos de “uso comum” e itens destinados à infraestrutura administrativa da Instituição. Entende-se por equipamento de uso comum aquele que não possua nenhuma característica específica que seja indispensável ao projeto.

XVI - Efetuar despesas com materiais de expediente, tais como folhas de papel A4, canetas em geral, lápis, toner/cartucho para impressora, cópias (xerox), bloco post-it, entre outros, que tenham disponíveis no almoxarifado do IFSULDEMINAS. Será permitido essa aquisição desde que setor de almoxarifado emita uma declaração manifestando que não há disponibilização do item em estoque.

XVII - Aplicar os recursos no mercado financeiro, utilizá-los a título de empréstimo para reposição futura ou em finalidade diversa daquelas previstas no projeto. Caso a aplicação seja efetuada pelo banco, sem o conhecimento do extensionista, os rendimentos deverão ser recolhidos à conta do Tesouro Nacional;

XVIII - Efetuar pagamento, a título de reembolso, de despesa ocorrida antes da data de liberação do recurso financeiro no cartão.

XIX - Efetuar despesas acima de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), acima desse valor, o coordenador deverá executar ou pelo IFSULDEMINAS ou através de fundação de apoio.

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