Procedimentos e Fluxo Operacional

A obtenção e utilização do Cartão Extensionista seguem um fluxo simplificado que facilita o acesso aos recursos. Desde a solicitação via campus até a prestação de contas, cada etapa foi desenhada para reduzir burocracias e otimizar a gestão dos projetos. Com a emissão feita por uma instituição financeira conveniada e o pagamento direto via cartão, os processos ficam mais ágeis e transparentes, eliminando barreiras administrativas que costumam dificultar execuções rápidas e eficientes.
Etapas
01º - Solicitação: Encaminhamento de documentos via campus para a PROEX;
02º - Análise e Concessão: Avaliação da conformidade com a IN e autorização de apoio;
03º - Cadastro de portador: Formulário de Solicitação de portador do Cratão para o o Brasil (Este procedimento será informado ao coordenador pela equipe da ProEX);
04º - Emissão do Cartão: Feita pela instituição financeira conveniada (geralmente Banco do Brasil);
05º - Utilização: Pagamento direto por meio do Cartão Extensionista, evitando a necessidade de reembolsos ou processos licitatórios, quando o valor for compatível;
06º - Prestação de Contas: Apresentação obrigatória de notas fiscais e comprovantes conforme regras da Instrução Normativa 01/2025 e do manual;
07º - Cadastro do cartão: (Este procedimento será orientado pela equipe da ProEX);
08ª - Emissão e recebimento do Cartão: Feita pela instituição financeira conveniada e enviado para a Pró-retoria de Extensão - geralmente Banco do Brasil;
09ª - Entrega do cartão ao Coordenador de Projeto: realizado pela equipe da Pró-retoria de Extensão;
10º - Cotação e Utilizações : Pagamento direto por meio do cartão, evitando a necessidade de reembolsos ou processos licitatórios;
10.1 - Modelos de Cotação
10.2 - Justificativa exclusão de cotação Cartão Extensionista
10.3 - Orçamento financeiro Cartão Extensionista
11º - Prorrogação de prazo do projeto;
12º - Substituição do coordenador;
13º - Alteração de campus do projeto;
14º - Relatório parcial;
15º - Relatório Final;
18º - Roteiro de em. de GRU - Devolução de saldo (emissão de GRU);
19º - Termo de doação de bens;
20º - Prestação de Contas: Apresentação obrigatória de notas fiscais e comprovantes conforme regras da Instrução Normativa 01/2025 e do manual.
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