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Procedimentos e Fluxo Operacional

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A obtenção e utilização do Cartão Extensionista seguem um fluxo simplificado que facilita o acesso aos recursos. Desde a solicitação via campus até a prestação de contas, cada etapa foi desenhada para reduzir burocracias e otimizar a gestão dos projetos. Com a emissão feita por uma instituição financeira conveniada e o pagamento direto via cartão, os processos ficam mais ágeis e transparentes, eliminando barreiras administrativas que costumam dificultar execuções rápidas e eficientes.

Etapas

01ºSolicitação: Encaminhamento de documentos via campus para a PROEX;

02º - Análise e Concessão: Avaliação da conformidade com a IN e autorização de apoio; 

03ºCadastro de portador: Formulário de Solicitação de portador do Cratão para o o Brasil  (Este procedimento será informado ao coordenador  pela equipe da ProEX);

04º - Emissão do Cartão: Feita pela instituição financeira conveniada (geralmente Banco do Brasil); 

05º - Utilização: Pagamento direto por meio do Cartão Extensionista, evitando a necessidade de reembolsos ou processos licitatórios, quando o valor for compatível; 

06º - Prestação de Contas: Apresentação obrigatória de notas fiscais e comprovantes conforme regras da Instrução Normativa 01/2025 e do manual;

07º - Cadastro do cartão: (Este procedimento será orientado pela equipe da ProEX); 

08ª - Emissão e recebimento do Cartão: Feita pela instituição financeira conveniada e enviado para a Pró-retoria de Extensão - geralmente Banco do Brasil;

09ª - Entrega do cartão ao Coordenador de Projeto: realizado pela equipe da Pró-retoria de Extensão;

10º - Cotação e Utilizações : Pagamento direto por meio do cartão, evitando a necessidade de reembolsos ou processos licitatórios;

10.1Modelos de Cotação

10.2Justificativa exclusão de cotação Cartão Extensionista

10.3Orçamento financeiro Cartão Extensionista

11º - Prorrogação de prazo do projeto;

12º - Substituição do coordenador;

13º - Alteração de campus do projeto;

14º - Relatório parcial;

15º - Relatório Final;

18ºRoteiro de em. de GRU - Devolução de saldo (emissão de GRU);

19º - Termo de doação de bens;

20º - Prestação de Contas: Apresentação obrigatória de notas fiscais e comprovantes conforme regras da Instrução Normativa 01/2025 e do manual.

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