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Perguntas frequentes - Auxílio EVACT

AUXÍLIO EVACT

 

Essa página é voltada para resolver as principais dúvidas referentes ao auxílio EVACT.

Acesse o edital para ter as informações completas, clicando na imagem:

 

 

acesse o

 

    Quanto o prazo para fazer a solicitação do auxílio EVACT?

O edital exige que a solicitação seja feita com 20 dias de antecedência ao evento, para que haja tempo hábil para analisar a solicitação e enviá-la ao setor de pagamento.

    Quanto tempo demora para cair o pagamento?

Como o pagamento depende do trabalho de outros setores e da disponibilidade de recursos financeiros, que são enviados pelo Ministério da Educação, não há previsão de prazo para pagamento.

    Qual o valor do auxílio?

Quando contemplado pelo auxílio EVACT, o discente poderá receber um ou dois auxílios, descritos a seguir:

a) Auxílio Despesa, conforme previsão do edital, desde que o campus ou o evento não cubra as despesas.

b) Auxílio Inscrição, para ressarcimento do valor da inscrição, conforme previsto em edital.

c) O valor exato de cada auxília consta no Anexo 1 do Edital vigente.

    Quanto tempo demora para o deferimento/indeferimento do pedido?

Esperamos que você tenha retorno do setor até o dia seguinte após o pedido via formulário. No entanto, o setor lida com outras demandas, não havendo um prazo certo para retorno, embora priorizemos esta demanda.

    Posso pedir o EVACT para comprar banner de jornada científica?

Não, o Auxílio Evact é destinado a auxiliar no custeio das despesas e inscrições de eventos acadêmicos, científicos e tecnológicos, nos quais o/a estudante participe efetivamente com a apresentação de sua produção acadêmica.

    Porque não posso receber o Auxílio EVACT na conta de outra pessoa?

Os pagamentos são realizados pelos sistemas do governo federal, e esses sistemas exigem que a conta seja de titularidade do/a beneficiário para evitar fraudes. A conta também não pode ser conta-salário ou outras modalidades de contas com restrições de recebimento. 

    Estudantes de cursos da pós-graduação têm direito a receber o Auxílio EVACT? 

Não, apenas os/as estudantes dos cursos técnicos ou de graduação podem receber Auxílio EVACT. Isso porque o Decreto 7234/10, que define o recurso financeiro utilizado para o custeio do auxílio, não contempla estudantes de pós-graduação.

    Estudantes de cursos à distância têm direito a receber o Auxílio EVACT?

Não, apenas os/as estudantes dos cursos presenciais podem receber Auxílio EVACT. Isso porque o Decreto 7234/10, que define o recurso financeiro utilizado para o custeio do auxílio, não contempla estudantes do ensino à distância.

    Posso receber EVACT se eu não apresentar meu trabalho em um congresso?

Não. Como o recurso é limitado e escasso, apenas os/as estudantes que participam ativamente dos eventos, com comprovação de produção acadêmica, podem receber o auxílio.

    O Evact pode ser solicitado para docentes?

O Auxílio Evact é um programa da Política de Assistência Estudantil, custeado com recursos do Decreto 7234/10. Ou seja, é voltado somente aos/às estudantes.

    O Evact pode custear visitas técnicas?

O Auxílio EVACT não contempla visitas técnicas. Para casos específicos, voltados aos campi avançados de Carmo de Minas e Três Corações, há um recurso alocado para essa finalidade.

    Quantas vezes posso ser contemplado/a pelo Auxílio EVACT?

Cada estudante pode ser contemplado/a 1 (uma) vez para eventos nacionais durante a vigência do edital e 1 (uma) vez para eventos internacionais por nível de curso. Ou seja, pode pedir uma vez na graduação e uma vez no curso técnico, ainda que faça mais de um curso por nível.

    Já recebi o auxílio, mas não fui/não poderei comparecer ao evento, e agora?

Nesse caso, você deverá devolver o valor recebido utilizando o pagamento na forma de Guia de Recolhimento da União. Para solicitar a guia, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., assim você não ficará irregular e poderá solicitar o auxílio em outra ocasião.

    Depois do evento eu preciso fazer mais alguma coisa?

Sim! Você deve apresentar a prestação de contas conforme previsto pelo edital, encaminhando comprovante de participação.

    O que acontece se eu não devolver o valor ou não prestar contas de que fui ao evento?

Você ficará irregular com relação ao auxílio, em uma lista de restrição. Estudantes que não cumprem os requisitos do edital não podem mais receber o auxílio, inclusive nos próximos editais.

    Perdi o prazo da prestação de contas, e agora?

Ainda que você faça fora do prazo, não deixe de apresentar a prestação de contas. Assim que você fizer, sua situação será regularizada.

    E se houver fraude no Auxílio EVACT?

O estudante que recebe o auxílio e deliberamente não cumpre os requisitos do edital, agindo de má-fé, caracteriza fraude. Esse tipo de conduta tira dos/das demais estudantes a oportunidade verdadeira de participar de eventos, pois o recurso é limitado. A CAE recebe denúncias sobre o uso irregular do auxílio pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e, se comprovada a má-fé e o não ressarcimento do valor recebido indevidamente, os casos são encaminhados à Procuradoria Federal. Os casos de eventuais fraudes são tratados conforme legislação nacional vigente. 

Ainda está com dúvidas? Não tem problema, estamos prontos para ajudar! Basta entrar em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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